Aposentadoria vitalícia de ex-governadores é inconstitucional e não pode ser considerada prescrita

1ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão de pagamentos dos proventos e pensões

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 13 de novembro de 2020 às 09:25
Aposentadoria vitalícia de ex-governadores é inconstitucional e não pode ser considerada prescrita

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 12 de novembro, a juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Inês Moreira da Costa, determinou ao Governo do Estado de Rondônia que se abstenha de fazer quaisquer pagamentos, em definitivo, a título de proventos e pensões vitalícias, decorrentes do exercício de cargos ocupados pelos ex-governadores Valdir Raupp de Matos, Ivo Narciso Cassol, Humberto da Silva Guedes, João Aparecido Cahulla, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Aida Fibiger de Oliveira (pensionista de Jorge Teixeira de Oliveira), Jerônimo Garcia de Santana Filho (pensionista de Jerônimo Garcia de Santana), Silvia Darwich Zacarias ou Zacharias (pensionista de Wadih Darwich Zacarias) e Vera Terezinha Reichman Mader (pensionista de João Carlos Santos Mader).

Para a magistrada, baseada em julgados dos tribunais superiores, não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade das Leis 50 e 276, “tanto que o próprio Executivo Estadual as revogou”, evidenciou na decisão, justificando que o tratamento privilegiado, sem motivo razoável, a quem não mais exerce função pública ou presta qualquer serviço à Administração Pública, viola princípio da igualdade. 

“O exercício do cargo de governador revela-se de fundamental importância na Administração Pública brasileira. Porém, no vigente ordenamento brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados ‘em caráter permanente’, por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios”, esclareceu.

Outro argumento dos ex-governadores foi o de prescrição, ou seja, a perda do direito de exigir determinada pretensão, em razão do decurso do tempo hábil. Porém, segundo a sentença, neste caso concreto, “a situação de flagrante inconstitucionalidade não pode ser amparada em razão do decurso do tempo ou da existência de leis locais que, supostamente, amparam a pretensão de perpetuação do ilícito”, contra argumentou. 

“O princípio da força normativa da Constituição, deve ser amplamente respeitado, não só por ser uma norma jurídica, mas por ser a norma jurídica de maior hierarquia dentro do ordenamento jurídico pátrio, não podendo qualquer outra contrariá-la”, destacou na sentença.

Para finalizar, a juíza lembrou que o debate jurídico quanto à questão já está pacificado e consolidado no STF, por isso “tal realidade irretorquível não pode admitir a continuidade de tais benesses, mesmo que transcorrido largo espaço de tempo de recebimento”, finalizou.

Comentários

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    Negro 13/11/2020

    Putz! deram um basta a essa imoralidade. O verdadeiro trabalhador brasileiro que luta de sol a sol é obrigado por lei a trabalhar até os 65 anos para receber uma aposentadoria de 1 salário mínimo na sua grande maioria. Valor que não paga nem os remédios que precisam na velhice. Parabéns Juíza Inês Moreira da Costa. Essa patifaria de políticos encherem seus bolsos com dinheiro público tem que acabar no Brasil.

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    Luiz César vivi 13/11/2020

    Demoróoooooouuuuuuu Muuuuuuuiiiiiiiiiiiiiitttooooóooóooooooooo

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    Waldemircruz 13/11/2020

    Se insistir,fazer devolver o dinheiro com jurus e correções monetárias

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    Marcos Britto 13/11/2020

    A verdade é que nosso país, se sustenta pela ineficiência de leis retrógradas,ode já se viu aposentadoria vitalícia, tem que acabar com isso,inclusive nas forças armadas,muito vergonhoso, o direito só para a esposa e filhos,mas , o festival. é indecente,precisa ser revisto, e no mais,caso a pessoa não tenha família, a aposentadoria fica para o cachorro, o gato a tartaruga....Brasil o país da mentira, mostra tua cara, tua piscina está cheia de ratos,tuas idéias não corresponde aos fatos!

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    Henry 13/11/2020

    Parabéns a magistrada. Essa pensão é uma excrescência e uma afronta aos servidores públicos que passam a vida toda contribuindo para receberem uma ninharia de aposentadoria. E os valores que receberam sob a égide da lei inconstitucional, não serão ressarcidos aos cofres públicos? porque se for esperar uma providência do TCE pode esquecer, já que este decidiu pela legalidade do pagamento da pensão vitalícia aos ex-governadores, e pasmem, o processo já foi arquivado, sem que o Ministério Público de Contas recorresse da decisão. Pergunta-se: Por que não recorreu?

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    jose freire 13/11/2020

    essa situação já foi decidida em outras ocasiões. porem, ao recorrer em instâncias superiores os privilégios acabam retornando. sou a favor que retirem esses benefícios afinal é custo muito alto para o Estado.

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    Falei 13/11/2020

    Demorou! Devolução já!

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