Assembleia de Rondônia descobre a Convenção da ONU… depois que foi parar na Justiça
Segundo a defesa, as exigências do edital seriam necessárias para garantir “segurança jurídica” e evitar fraudes no sistema de cotas
A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) acabou protagonizando um episódio curioso no universo dos concursos públicos: só percebeu um problema no próprio edital depois que ele foi parar no Judiciário.
O caso envolve o concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), atualmente questionado em ação popular que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
A ação foi proposta pelos cidadãos Rossilena Marcolino de Souza e Vinicius Valentin Raduan Miguel, que apontaram possíveis irregularidades nas regras destinadas aos candidatos com deficiência.
Entre os pontos criticados estavam:
• exigência de laudo médico com CID;
• restrição sobre quem poderia emitir o laudo;
• desenho da avaliação biopsicossocial;
• linguagem considerada incompatível com o modelo social de deficiência.
Segundo os autores, o edital teria criado barreiras administrativas desnecessárias justamente para quem deveria ser protegido por políticas de inclusão.
A retificação que “não tinha problema”
A reação da Assembleia foi, no mínimo, pedagógica.
Primeiro, nas contestações apresentadas à Justiça, a ALE-RO sustentou que o edital estava absolutamente correto e que não havia qualquer ilegalidade.
Mas, curiosamente, durante a tramitação do processo, a própria Administração resolveu retificar o edital para corrigir justamente um dos pontos questionados.
A alteração reconheceu que laudos médicos que atestam deficiência permanente não podem ter prazo de validade, passando a admitir validade indeterminada para esses documentos. 
A explicação oficial é de que se tratou apenas de um “ajuste técnico”.
Naturalmente, o fato de esse “ajuste técnico” ocorrer logo depois do ajuizamento da ação é mera coincidência.
Defesa aposta na velha fórmula
Na contestação, a Assembleia também apresentou um argumento clássico do contencioso administrativo: o de que não há problema algum — e, se houver, o Judiciário não deveria interferir.
Segundo a defesa, as exigências do edital seriam necessárias para garantir “segurança jurídica” e evitar fraudes no sistema de cotas.
Os autores, por outro lado, sustentam que a discussão envolve direitos fundamentais das pessoas com deficiência, além de possíveis conflitos com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional no Brasil.
A ironia do processo
O episódio ilustra uma situação recorrente na administração pública brasileira: editais que nascem perfeitos, tornam-se ainda mais perfeitos depois de uma ação judicial e acabam sendo corrigidos sem que ninguém admita que havia algo errado.
Enquanto isso, o processo segue tramitando na Justiça, que deverá decidir se as regras do edital são compatíveis com o ordenamento jurídico ou se a Assembleia terá de fazer mais alguns “ajustes técnicos”.
Até lá, uma lição já parece clara: às vezes, é preciso que um edital passe pela Justiça para descobrir que ele precisava… de uma pequena retificação.
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Durante a tramitação do processo, o edital do concurso foi retificado, especialmente no ponto relacionado à validade de laudos médicos que comprovam deficiência permanente
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