Atuação da Comissão de Defesa das Prerrogativas garante acesso de advogado a documentos do Conselho Tutelar

Atendimento foi realizado pelo secretário-geral da Seccional e presidente da CDP, Márcio Nogueira.

ASCOM-OAB/RO
Publicada em 09 de janeiro de 2019 às 09:54
Atuação da Comissão de Defesa das Prerrogativas garante acesso de advogado a documentos do Conselho Tutelar

A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) garantiu a um advogado acesso aos autos de um processo em tramitação no âmbito do Conselho Seccional, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), na última semana. O atendimento foi realizado pelo secretário-geral da Seccional e presidente da CDP, Márcio Nogueira.

O presidente da OAB/RO, Elton Assis, parabenizou a atuação da Comissão de Defesa das Prerrogativas. “Um excelente trabalho realizado pela CDP em atendimento ao advogado. Esse é nosso objetivo, sempre assegurar o exercício da profissão, garantindo a defesa da cidadania, conforme prevê a lei. Parabéns à CDP”, ressaltou.

O advogado solicitou o atendimento da CDP, pois, contratado pelo pai de uma menina de dois anos, teve negado o direito ao acesso de documentos que estão nos autos de um processo e provariam a suspeita de abuso à criança por parte do avô. “A lei assegura ao profissional o direito de ‘ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais’. O texto parece claro, mas uma autoridade teima em ignorar sua exata expressão e impede o advogado de trabalhar. Aliás, impede a proteção da criança, impede que seus direitos mais básicos se realizem. Indiretamente, permite que a violação à menor se prolongue”, comentou o presidente da CDP.

“Defender prerrogativas e viabilizar o livre exercício da advocacia é isso, porque prerrogativas profissionais da advocacia nada mais são que instrumentos de realização da cidadania”, afirmou Márcio Nogueira.

Após o atendimento ao profissional, o presidente da CDP agradeceu o secretário da Semasf, Claudinaldo Leão da Rocha, pelo atendimento. “Parabéns ao secretário, que mesmo não tendo hierarquia sobre a autoridade violadora da prerrogativa, mediou o diálogo e viabilizou uma solução rápida para que os autos sejam acessados e, enfim, a criança tenha a proteção devida”, explicou.

A Semasf, por meio de seu gabinete e departamentos, informou que sempre estará à disposição da OAB/RO e dos operadores do direito no respeito as suas atribuições e prerrogativas.

A Comissão de Defesa de Prerrogativas funciona em regime de plantão. Eventuais violações de prerrogativas podem ser comunicadas junto ao telefone (69) 98419-4540.

Winz

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Comentários

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    James Lucena 10/01/2019

    Ilustres Leitores e cidadãos! Ilustres representantes da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO Parabenizo inicialmente a atuação dos membros da CDP, pelo trabalho desenvolvido junto ao OAB, bem como pela atuação junto aos colegas. Diante mão, gostaria de enfocar que já não é de hoje que autoridades, quando da assunção funcional e/ou no exercício do cargo representativamente hierárquico, usurpam da função ou se acham munidos de poder acima da lei. Está na hora de uma posição mais firme pontual da OAB, procedendo inclusive com abertura de procedimento policial, por abuso de poder, percebemos que constantemente visualizamos em repartições cartazes afixados, como forma de intimidar o público com os seguintes dizeres: "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela constitui crime". Todavia, esquece o servidor público que sua atividade está intimamente ligada ao exercício do munus publico. Para quem não sabe, munus público é todo dever e obrigação que o individuo presta para o poder público, baseado por leis e que cubram os interesses de todos os cidadãos em coletividade. Logo, todo agente público seja ele superior ou hierarquicamente de função inferior tem o dever de prestar o serviço adequadamente e dentro dos ditames legais, qualquer desvio sujeita-o a infrações funcionais e criminais. Nesse linha, o comando da lei, ou seja, o abuso de autoridade está para o agente público, assim como o desacato está para o cidadão. No caso, especificamente, deveria a CDP e/ou o colega envolvido no caso, proceder com representação funcional contra o agente público (conselheira tutelar), pela violação da lei no exercício da função, principalmente porque quando da sua assunção funcional, se obrigou a cumprir a lei e não pode agora no exercício funcional alegar desconhecimento da letra da lei. Se assim, agirmos, com certeza conseguiremos o devido respeito as leis, porque temos de dar um basta nas violações constantes, tanto pelo funcionários como por parte de alguns cidadãos que insistentemente se acham donos e senhor da razão. Acredito, que a OAB precisa fazer ecoar as vozes do povo, no sentido de cobrarmos, tanto da sociedade como do poder público os limites e obrigações que cada um possui em razão do seu dever legal. A OAB enquanto representante de classe está apática e não é de hoje, pois, se vislumbra a cada dia a judicialização de toda e qualquer demanda, sem que se cobre do poder público tomadas de posição enérgicas para aqueles que insistem em transgredir os limites da lei. Digo isso, com conhecimento de causa, não só nós advogados, na qualidade de cidadãos sentimos as transgressão das normas, como percebemos o cidadão de bem cada vez mais angustiado com a sensação de impotência diante de tudo. Não existe mais respeito e nem limites, e todos nós temos uma parcela de culpa por silenciarmos e/ou de alguma forma apadrinharmos as transgressões. A minha posição apostada nessa oportunidade, não tem o intuito de puxar a orelha e/ou apontar o dedo para esse ou aquele, mas ecoar o que percebemos que está se tornando rotineiro, ou seja, atos eivados de anomalias, que de alguma forma repercute no contexto de uma sociedade organizada e que procura prezar pelos bons costumes e respeito as leis. James N. de Lucena

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