Campanha eleitoral não gera vínculo, diz Justiça do Trabalho
No recurso o trabalhador sustentou ter sido contratado verbalmente para exercer a função de Coordenador de Liderança durante a campanha eleitoral de 2024
O Tribunal do Trabalho de Rondônia negou provimento ao recurso proposto em face da sentença que tinha julgado improcedente uma ação trabalhista movida por um prestador de serviços contratado pela campanha eleitoral do vereador de Porto Velho, Pastor Evanildo, bem como em face do seu filho, o ex-presidente da assembleia, deputado Marcelo Cruz.
No recurso o trabalhador sustentou ter sido contratado verbalmente para exercer a função de Coordenador de Liderança durante a campanha eleitoral de 2024, mediante salário mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), preenchendo os requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Todavia, assim como entendeu o juiz de primeiro grau, o Tribunal reafirmou que a tese da defesa do vereador e do deputado estavam corretas, pois de fato o conjunto probatório demonstrou que a relação entre as partes se enquadrou exatamente na hipótese prevista pelo art. 100 da Lei nº 9.504/97: uma prestação de serviços específica e temporária para campanha eleitoral, que não gera vínculo empregatício.
Os advogados dos parlamentares, Cristiane Pavin e Nelson Canedo, disseram que a relação jurídica mantida entre a campanha e o prestador de serviço é regida pela legislação eleitoral, que expressamente afasta a formação de vínculo empregatício.
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