Campanhas políticas devem ter as redes sociais como principal arena-Por Renato Ribeiro de Almeida e Juacy dos Santos Loura Jr

Entre as redes sociais, a principal, com potencialidade de ser decisiva em uma disputa, é o Facebook.

Renato Ribeiro de Almeida e Juacy dos Santos Loura Jr
Publicada em 17 de maio de 2018 às 12:14

A disputa eleitoral de 2018 promete ser incrivelmente polarizada e acirrada e terá as redes sociais como principal arena. Como é sabido no meio político, a praça pública do passado, onde as grandes discussões eleitorais eram travadas, mudaram de locus e hoje concentram-se quase totalmente no meio digital. A disputa por arregimentar corações e votos se concentra no mundo virtual, especialmente nos smartphones. Entre as redes sociais, a principal, com potencialidade de ser decisiva em uma disputa, é o Facebook.

Rede social instrumentalizável e de alto alcance, o Facebook, em diálogo com a Justiça Eleitoral, vem intentando adaptar-se às demandas dos seus usuários, em especial frente às questões eleitorais relativas à disputa política que se aproxima, prometendo ser uma ferramenta de impulsionamento democrático.

Não poderia ser diferente. A plataforma foi internacionalmente constrangida com o escândalo envolvendo a empresa Cambridge Analytica, que utilizou dados de usuários para influenciar com mais contundência os eleitores norte-americanos a votarem em Trump, então candidato à Presidência dos Estados Unidos.

No Brasil, nesta terça-feira (15/5), iniciou-se o período de arrecadação para financiar campanhas eleitorais por meio do que é chamado de crowdfunding (a velha vaquinha brasileira, mas agora na forma virtual). Aos eleitores é permitida a doação ao pré-candidato, desde que respeitados requisitos estabelecidos pela Lei 9.504/97, alterada em 2017. A doação precisa vir acompanhada, necessariamente, da identificação do doador, ou seja, no mínimo o CPF deve ser informado. A quantia, caso inferior a R$ 1.064, pode ser doada mediante transferência bancária ou cartão de crédito (de acordo com a resolução TSE 23.553/2017). Porém, se a doação tiver valor igual ou superior R$ 1.064, deve, invariavelmente, ser feita por meio de transferência bancária, vedada qualquer utilização de moedas virtuais. O eleitor, ainda, não pode doar mais do que 10% dos seus rendimentos brutos relativos ao ano anterior ao pleito (2017), informados à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda.

Quanto ao Facebook, embora este não faça a arrecadação de fundos por meio do crowdfunding, evidente que sua plataforma será uma das principais difusoras dessa modalidade, já que aos pré-candidatos é lícita a postagem, e impulsionamento pago, de conteúdos que solicitem aos eleitores recursos financeiros. Caberá, contudo, aos candidatos, seus advogados, contadores e marqueteiros superar dois grandes desafios.

O primeiro é, tão logo o candidato contrate um sistema de arrecadação, fazer o pedido de doações de forma sedutora ao ponto de informar o eleitor que é pré-candidato, explanar por que merece doações, mas não incorrer no ilícito de propaganda eleitoral antecipada. Nesse ponto, o pedido explícito de votos e a informação do número do candidato jamais poderão estar presentes. Caso não se atente a isso, em vez de arrecadar, o pré-candidato já iniciará sua campanha, podendo ser penalizado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada, cujo valor deverá ser fixado entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Se o primeiro desafio é encontrar a sintonia fina entre o marketing e o jurídico, o segundo é de ordem psicológica. Historicamente, o eleitor brasileiro não é afeto às doações aos políticos. Os números das eleições anteriores comprovam que a maior parte dos recursos contabilizados e apresentados à Justiça Eleitoral eram provenientes do próprio partido, candidato ou então vinham de empresas privadas, as quais estão atualmente proibidas de fazerem doações.

Já no período eleitoral, que ocorre oficialmente a partir do dia 15 de agosto, em eleições tão acirradas e imprevisíveis como as de 2018, pode-se imaginar o ambiente tóxico que as redes sociais experimentarão com prevista polarização e discurso de ódio. Com o impulsionamento pago, abrem-se brechas para os ilícitos de abuso de poder econômico, abuso de poder político, abuso dos meios de comunicação social, propaganda vedada (realizada por igrejas, sindicatos e pessoas jurídicas em geral), fake news, entre outros possíveis ilícitos. Alguns desses ilícitos podem levar à cassação do registro de candidatura, diploma (caso eleito) e perda do mandato.

Cabe-nos destacar que a Justiça Eleitoral também está em cenário de novidades. Juízes estão habituados a julgar processos envolvendo as mídias tradicionais, como rádios, jornais impressos e TV. Por exemplo, não faz sentido aplicar ao Facebook a sanção de exclusão de conteúdo e a exibição, na timeline do cidadão que cometer ilícito, uma tarja azul afirmando que determinada postagem foi retirada por força de decisão da Justiça Eleitoral, como ocorria nas telas de TV no período do horário eleitoral gratuito.

Quanto ao Google, em geral as propagandas funcionam assim. O usuário pesquisa determinado assunto. Por exemplo, “veículo SUV”. Logo depois, ao visitar diversos tipos de sites, mesmo grandes portais de notícias como a própria ConJur, aprecem banners com propagandas relacionadas a carros. Isso ocorre porque muitos sites e portais destinam parte da sua publicidade usual para anúncios do Google, que são apresentados aos internautas conforme suas preferências de navegação e buscas. Mas como fica na campanha eleitoral? A resposta é que os candidatos que quiserem contratar os serviços de exibição de anúncios e banners do Google em sites de terceiros deverão ter em mente que jamais se poderá exibir esse tipo de propaganda. Os sites geralmente pertencem a pessoas jurídicas. Logo, uma “publicidade acidental” pode trazer problemas, dada sua ilicitude.

É também bom salientar que toda campanha e debate desenvolvido na rede social devem obedecer aos preceitos estabelecidos pelo Marco Civil da Internet. Em caso de conteúdo que viole a legislação vigente, o próprio Facebook se propõe a removê-lo. Para isso, um pedido deve ser feito à rede, com indicação da URL específica a que se pretende derrubar, vez que qualquer controle prévio das postagens poderia significar uma ofensa aos princípios democráticos da liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento.

O Facebook também aponta a possibilidade de identificação do usuário que perpetre a postagem ilícita. Essa identificação, porém, restringe-se aos dados constantes no próprio cadastro da plataforma e não se confunde com a qualificação civil, necessária à persecução na via judicial. Porém, a qualificação civil pode ser obtida mediante pleito específico do rastreamento do número do IP utilizado para a postagem, número esse que, associado ao reconhecimento virtual do usuário, pode ser apresentada aos servidores que intermedeiam o acesso à internet, como, por exemplo, NET, Claro, Vivo, Tim Fibra, entre outros. Caberá aos advogados requererem que tais empresas sejam judicialmente obrigadas a revelar a qualificação de quem, pelo menos, é o responsável pela conexão e postagem do conteúdo.

O Facebook disponibilizará também informações na central de ajuda, bem como suporte técnico para supressão de dúvidas que possam surgir. Porém, a rede já esclareceu que esse suporte não se confunde com consultoria jurídica, devendo os candidatos sempre questionarem exaustivamente seus advogados sobre as condutas permitidas.

As plataformas prometem tratamento isonômico entre players da corrida eleitoral, com aplicação certa das políticas de conteúdo e cumprimento às ordens judiciais. Caso o conteúdo postado viole os termos exigidos, pode-se pleitear o pedido de resposta ao ofensor.

Quanto à propagação das chamadas fake news, necessário é que o modelo de checagem sobre a veracidade dos fatos seja fortalecido e utilizado. Há organizações internacionais que fazem essa checagem, e a Justiça Eleitoral, segundo mencionado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, punirá com rigor a disseminação de conteúdo inverídico criado com finalidade eleitoreira. O Facebook, porém, não se considera responsável pelo conteúdo postado e disseminado, e caberá a candidatos e partidos acionarem a Justiça para que eventuais abusos sejam removidos.

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