CGU condena empresa por pagamento indevido a agentes públicos
A Controladoria julgou nesta sexta-feira (14) o PAR envolvendo matéria da Operação Terra de Ninguém, com aplicação de multa no valor de mais de R$ 370 mil
Além disso, a CGU indeferiu pedidos de reconsideração interpostos contra decisão em processo relacionado à Operação Dúctil, que aborda as ações de enfrentamento à pandemia de Covid 19.
A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou nesta sexta-feira (14) o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) envolvendo matéria da Operação Terra de Ninguém, com aplicação de multa no valor de mais de R$ 370 mil. Além disso, a CGU indeferiu pedidos de reconsideração interpostos contra decisão em processo relacionado à Operação Dúctil, que aborda as ações de enfrentamento à pandemia de Covid 19.
Operação Terra de Ninguém
A CGU julgou hoje (14) o PAR, avocado junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), relacionado à matéria da Operação Terra de Ninguém, um esquema de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos para a priorização no andamento de determinados processos administrativos, e em alguns casos até para a modificação de decisões contrárias aos interesses de pessoas jurídicas que pagavam aquelas vantagens ilícitas.
O feito levou à aplicação de multa à Pedreira Rio Branco Ltda., no valor de R$ 370.688,71, mais a determinação de publicação extraordinária da decisão sancionadora em meio de grande circulação, em edital e em seu sítio eletrônico, por 45 dias, com fundamento no inc. I, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, pelo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos do então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia sucedida pela ANM, para obter tratamento preferencial que lhe garantisse celeridade na análise de processo administrativo de seu interesse.
Operação Dúctil - Pedido de Reconsideração
A CGU indeferiu, também hoje, pedidos de reconsideração interpostos por duas pessoas físicas atingidas em seus patrimônios pelas penalidades de multa, no valor de R$ 320.532,87 e de declaração de inidoneidade aplicadas à Massa Falida de EJS Participação Eireli, em razão da desconsideração da personalidade jurídica desta. Uma delas era proprietária da referida pessoa jurídica, e ainda sócia oculta da AMS Comércio de Materiais em Geral Eireli, também condenada em razão desses fatos, beneficiada pelo atestado de capacidade técnica fraudulenta emitido pela outra pessoa física, filha da primeira.
A EJS Participação Eireli foi condenada em PAR que tinha por objeto a matéria da Operação Dúctil, deflagrada pela Polícia Federal para revelar esquema de fraudes perpetradas contra procedimentos de dispensa de licitação desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, no contexto das ações de enfrentamento à pandemia de Covid 19, com uso de recursos públicos federais. A pessoa jurídica subvencionou os atos ilícitos praticados pela AMS Comércio de Materiais em Geral Eireli, emitindo atestado de capacidade técnica falso em seu benefício, sendo ela própria a beneficiária da dispensa, apesar de já estar à época com o CNPJ suspenso e em estado de falência.
Diante da inexistência de quaisquer novos argumentos que pudessem afastar os termos da decisão original, a CGU terminou por indeferir tais Pedidos de Reconsideração, mantendo-se aquela integralmente válida, inclusive quanto à desconsideração da personalidade jurídica da EJS Participação Eireli, para a extensão dos efeitos das penas de multa, no valor de R$ 320.532,87 e de declaração de inidoneidade àquelas duas pessoas físicas.
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