Chico Rodrigues destaca lei que afasta de casa imediatamente o agressor de mulher

A medida, conforme Chico Rodrigues, poderá ser adotada por autoridade judicial, delegado ou policial.

Agência Senado / Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Publicada em 17 de maio de 2019 às 10:31
Chico Rodrigues destaca lei que afasta de casa imediatamente o agressor de mulher

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) destacou em pronunciamento em Plenário, ontem (16), os avanços da Lei 13.827, de 13 de maio de 2019, sancionada na terça-feira (14) pelo presidente Jair Bolsonaro, que vai facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência às vítimas de violência doméstica.

O parlamentar observou que agora, com a nova norma, quando constatada a existência de risco iminente à vida da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência. A medida, conforme Chico Rodrigues, poderá ser adotada por autoridade judicial, delegado ou policial. Anteriormente, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a Justiça fosse comunicada sobre as agressões, antes de providenciar o afastamento.

— A aplicação imediata, no meu entendimento, deveria ter sido já na lei, na sua origem, porque nós sabemos que uma agressão contra a mulher não pode esperar um minuto sequer. Ela tem que ser repreendida e usados todos os rigores da lei. Portanto, preocupado exatamente com essas questões, o governo tomou realmente essa decisão de fazer a alteração, melhorando a forma de proteção das mulheres — afirmou.

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