CNJ barra citações por cartórios e recusa pedido do TJ-RO
Fato porta acarretar nulidade em milhares de processos caso STF declare a Lei de Rondônia inconstitucional
Conselho Nacional de Justiça afirma que Tribunais não podem criar normas sobre o tema; Lei Estadual de Rondônia é alvo de ação no STF e pode ser derrubada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (2), que tribunais estaduais e federais não podem elaborar projetos de lei nem editar atos normativos que deleguem aos cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações judiciais. A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ao julgar pedido formulado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
No pedido, o TJRO buscava que o CNJ declarasse legal o modelo adotado por alguns estados que autoriza cartórios a realizarem atos de comunicação judicial. O Conselho, no entanto, não acolheu a solicitação e afirmou que esse tipo de delegação não pode ser criado por iniciativa dos tribunais.
Competência legislativa é da União
Na decisão, o CNJ destacou que os atos de citação e intimação integram o direito processual, área cuja competência legislativa é privativa da União, conforme prevê o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Segundo o entendimento do Conselho, tanto o Código de Processo Civil (CPC) quanto o Código de Processo Penal (CPP) já estabelecem de forma expressa que tais atribuições competem aos Oficiais de Justiça, não havendo autorização legal para sua delegação a serventias extrajudiciais.
Para o corregedor nacional, a criação de novas modalidades de comunicação processual por meio de resoluções ou outros atos administrativos dos tribunais configura usurpação da competência do Poder Legislativo Federal.
Leis estaduais permanecem até decisão do STF
Embora tenha vedado a criação de novos atos normativos pelos tribunais, o CNJ esclareceu que leis estaduais já existentes, como a que vigora em Rondônia, não foram invalidadas pela decisão administrativa. O Conselho ressaltou que não possui competência para declarar lei inconstitucional, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Lei de Rondônia é alvo de ADI no STF
Sobre a legislação estadual de Rondônia, há um ponto de atenção relevante. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, questionando a validade da lei que autoriza a delegação de atos de comunicação processual aos cartórios extrajudiciais no estado.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à procedência da ação, posicionando-se pela declaração de inconstitucionalidade da norma estadual. O processo ainda aguarda julgamento definitivo pelo Supremo.
Alerta jurídico
Diante desse cenário, especialistas alertam que, caso o STF declare a lei inconstitucional, todos os atos de citação, intimação e notificação praticados com base nessa legislação podem ser questionados judicialmente, inclusive com risco de nulidade processual, a depender da análise de cada caso concreto.
A situação acende um sinal de alerta para o Judiciário, advogados e jurisdicionados, especialmente em Rondônia, onde o modelo segue em vigor até decisão final do Supremo Tribunal Federal.
🔗 A íntegra da decisão do Conselho Nacional de Justiça pode ser acessada neste link:
https://www.cnj.jus.br/pjecnj/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
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