CNJ proíbe dirigente do Tribunal do Piauí de estender seu próprio mandato

Em decisão liminar de fevereiro deste ano, o conselheiro Schiefler suspendeu o artigo da norma do TJ-PI que aumentou o atual mandato dos magistrados à frente do tribunal, que se encerrará em 31 de maio próximo.

Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias
Publicada em 16 de maio de 2018 às 10:06
CNJ proíbe dirigente do Tribunal do Piauí de estender seu próprio mandato

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, nesta terça-feira (15/5), a norma administrativa com que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estendeu o mandato de seus dirigentes além do prazo de dois anos, estipulado em lei.

O TJ-PI mudou seu regimento interno para que os atuais dirigentes fossem mantidos nos seus cargos até a posse da nova direção eleita, o que aconteceria em 2 de fevereiro de 2019 – permitindo, assim, ajustar o início do novo mandato ao primeiro dia do próximo ano judiciário.

Por unanimidade, o Conselho decidiu aplicar as restrições impostas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pela Constituição Federal à duração máxima do mandato da direção de um tribunal, de acordo com o voto do conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0009531-47.2017.2.00.0000), Márcio Schiefler.

Em decisão liminar de fevereiro deste ano, o conselheiro Schiefler suspendeu o artigo da norma do TJ-PI que aumentou o atual mandato dos magistrados à frente do tribunal, que se encerrará em 31 de maio próximo.

“Não há dúvida de que os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa assegurada constitucionalmente, podem estipular regras próprias sobre o exercício de seus órgãos diretivos, notadamente no que se refere a datas de eleição e posse. No entanto, tal autonomia deve ser exercida em harmonia com as balizas da Loman, segundo a qual os mandatos de direção não podem exceder dois anos”, afirmou em seu relatório o conselheiro Schiefler. O processo foi iniciado em dezembro de 2017 por um magistrado do próprio TJ-PI, desembargador Edvaldo Moura, que acionou o CNJ para questionar a alteração das normas sucessórias no tribunal.

Em outubro do mesmo ano, ao aprovar a Resolução n. 85, o Plenário do Tribunal mudou a data da eleição e a data da posse dos eleitos. De acordo com as novas regras, anuladas pela decisão do Plenário do CNJ, o pleito passaria a ocorrer em outubro dos anos pares – 2018 – e a posse ocorreria no início do ano judiciário seguinte – 2019.

Os gestores do TJ, presidido atualmente pelo desembargador Erivan Lopes, justificaram que a medida daria mais eficiência à administração, principalmente à gestão do orçamento, ao fazer coincidir o início do mandato com o início do ano fiscal.

Movimentação do processo 

As novas regras acabaram suspensas com a concessão da liminar do conselheiro Schiefler, em fevereiro. O mérito da decisão foi submetido para análise do Conselho em 20 de março, na 268ª sessão plenária. Na ocasião, a votação foi suspensa depois que a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pediu vista regimental.

Ao apresentar seu pedido de vista na sessão de terça-feira (15/5), a ministra concordou com o conselheiro relator processo.

Novas eleições 

Com a decisão, o TJ-PI agora pode ajustar o início do novo mandato ao começo do ano judiciário de 2019.

O atual presidente e os demais membros da direção não poderão, no entanto, permanecer em seus cargos. Novas eleições deverão acontecer para decidir quem poderá ocupar um mandato-tampão entre o fim do atual mandato, 31 de maio, e o início do próximo ano judiciário, 2 de fevereiro. 

Nessas eleições, todos os desembargadores do tribunal terão o direito de se candidatar para exercer o mandato no período, por decisão da maioria do Plenário.

Nove dos conselheiros presentes seguiram a divergência aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Ficaram vencidos o relator original do processo, Márcio Schiefler, a ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Luciano Frota, Maria Tereza Uille e Iracema do Vale.

Winz

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