Com base em DNA, Supremo absolve condenado por estupro
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a palavra da vítima pode não ser suficiente para justificar uma condenação por crime sexual.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) absolver um homem que foi condenado por estupro somente com base no reconhecimento da vítima. A decisão foi tomada a partir de um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a palavra da vítima pode não ser suficiente para justificar uma condenação por crime sexual. A decisão da Turma foi aplicada somente ao caso concreto, e ainda cabe recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com as informações do processo, o acusado entrou na casa de uma mulher e usou uma faca para ameaçá-la e estuprá-la, além de roubar objetos do local. O caso aconteceu em 2008, em Lajeado, Rio Grande do Sul. O réu foi condenado pela Justiça a 11 anos e 6 meses de prisão com base no reconhecimento da vítima.
No recurso, a Defensoria Pública alegou que houve erro judiciário na condenação pelo fato de a perícia técnica não ter encontrado o DNA do acusado na cena do crime, mas o sangue de um corréu no processo.
Ao julgar o caso, por maioria de 3 votos a 2, o colegiado seguiu voto do relator, ministro Marco Aurélio, para absolver o condenado por estupro por entender que a palavra da vítima não pode prevalecer sobre as provas do processo, no qual ficou comprovado que o sangue encontrado no local do estupro era de outro acusado.
Antes de o caso chegar, por meio de recurso ao Supremo, a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
MPF denuncia ex-deputado federal e outros 10 envolvidos em fraudes com recursos do Ministério do Turismo
Prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 6,7 milhões, em valores atualizados.
Banda do Vai Quem Quer abre a sede nesta sexta
Apenas três mil camisas do bloco estarão a venda este ano.
Consumo de energia fecha 2018 com aumento de 1,1%
A Região Norte fechou o ano com queda acumulada de energia demandada à rede da ordem de 5,8%.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook