Comissionados da ALE-RO: ação será julgada nesta terça (9)
O objetivo é que a justiça determine à ALE-RO que dê efetividade a decisões judiciais já transitadas em julgado
Cidadãos rondonienses apelam à Justiça para que determine à ALE-RO o cumprimento da proporcionalidade entre cargos efetivos x comissionados. Há ações judiciais já transitadas em julgado que determinam o pleito. Apenas em 2024 o Ministério Público confirmou interesse na ação. Mais de 6 mil pessoas ficaram aprovadas no único concurso realizado, em 2018.
Nesta terça-feira, 09, será julgada pela 2ª Câmara Especial do Poder Judiciário do Estado de Rondônia a apelação em ação popular movida por uma comissão de aprovados no primeiro e único concurso público realizado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Edital 01/2018) contra a Instituição. O objetivo é que a justiça determine à ALE-RO que dê efetividade a decisões judiciais já transitadas em julgado: Ação Direta de Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, STF (ADI 6963, de 2021) e Tribunal de Justiça de Rondônia, TJRO (0800085-32.2021.822.0000).
A comissão de cidadãos pede a nomeação dos candidatos aprovados pelo concurso público realizado em 2018, em substituição aos servidores comissionados (indicados políticos) em número necessário para o cumprimento da proporcionalidade. À época do ingresso da ação, dezembro de 2022, apenas 10%, ou 230 servidores, eram efetivos, os 90% restantes, ou 2140, são comissionados. A ação propõe que esse percentual seja de pelo menos 50%.
Tramitação - O relator da ação popular nº 7086420-28.2022.8.22.0001, que teve origem na 2ª Vara da Fazenda Pública, de Porto Velho, é o desembargador Hiram Souza Marques. A ação teve a sentença inicial anulada em 2023, quando a decisão monocrática afirmou que se tratava de “mero interesse pessoal”. Estava na pauta de julgamento da Sessão Eletrônica n. 929, de 26/05/2025 à 30/05/2025, mas foi retirada, a pedido da advogada da comissão de cidadãos, Cíntia Paganotto. “Uma ação popular como essa exige uma seção condizente com a importância do que se trata, não pode ser relegada a uma sessão eletrônica”, ressalta a advogada.
Mais de 6 mil (6.105) pessoas ficaram aprovadas para diversos cargos técnicos no certame de 2018, a ALE/RO deveria promover convocações de grande efetivo de aprovados para cumprir as decisões. No entanto, não prorrogou sequer a validade do edital.
A ação proposta leva em conta que as decisões do STF e TJ-RO têm efeitos retroativos e imediatos. Porém, até o momento atual, a ALE/RO não as cumpriu, devendo promover imediatamente a proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos.
O excesso de cargos comissionados atende apenas a interesses políticos, como destaca a advogada da comissão de aprovados, Cíntia Paganotto. “É conhecido e notório o pagamento de correligionários das campanhas eleitorais, a prática nefasta do “nepotismo cruzado”, ambos um câncer na Administração Pública, fazendo-a custosa e ineficiente em razão da contratação de pessoas não qualificadas”, pontua. Para os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, não há avaliação técnica para a contratação, “apenas o requisito político, o que fere nosso ordenamento jurídico e preceitos constitucionais”, explica a advogada.
Estudos técnicos - No contrato nº 10-2018/AG/ALE/RO, Processo Administrativo: nº 14032/2017-34 - Vol. III, com a Fundação Getúlio Vargas, para a realização do concurso público, em 2018, houve a realização de estudo técnico que concluiu pela necessidade imediata de contratação de mais que o dobro de vagas ofertadas no edital do concurso público, 106. A baixa qualidade dos serviços internos da ALE-RO, ficou patente na pesquisa, que indicou resultados ‘péssimo’ ou ‘ruim’ em alguns setores e a “necessidade de adequação do nível intelectual da equipe.
Ação popular - A ação popular é um instrumento jurídico para resguardar direitos coletivos e sociais e pode ser proposta por qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos. Visa anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao erário. A comissão de aprovados tem observado ao longo do período, que há falta de transparência, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, o que justifica a iniciativa da ação.
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