Como são tributados os resultados cooperativos a serem distribuídos?

Entenda como funciona a tributação de imposto de renda nessa situação

Da redação/ Foto: Divulgação
Publicada em 21 de setembro de 2021 às 10:53
Como são tributados os resultados cooperativos a serem distribuídos?

A Receita Federal tem definido um entendimento sobre os resultados distribuídos em relação à forma de retenção do imposto de renda. O tema é bastante relevante no cooperativismo porque destaca a forma de retenção dos impostos no lucro repartido. 

As leis brasileiras garantem a isenção de imposto de renda para o ato cooperativo somente quando as sobras são apuradas e não são distribuídas pela cooperativa. Dessa forma, elas não se beneficiam quando incorporadas ao patrimônio dos membros da cooperativa. 

Distribuição dos resultados em cooperativas 

Para a Receita Federal do Brasil, a distribuição dos resultados associados a cooperativas de crédito deve sofrer tributação integral na fonte. Algumas delas sofrem com autuações fiscais que enfatizam a tributação integral do imposto de renda. 

Qual a finalidade das cooperativas? 

Segundo a lei, as cooperativas de crédito possuem a finalidade de criar uma poupança com o intuito de prestar assistência financeira a seus associados. O segundo objetivo de uma cooperativa é ajudar na formação educacional dos cooperados. 

Como uma espécie de sociedade de pessoas, a cooperativa não possui objetivo de lucro e serve apenas para prestar serviços aos associados, diferentemente de sociedades comerciais como os bancos, por exemplo. Por isso, os custos cobrados aos associados visam cobrir as despesas da cooperativa. 

Como os resultados financeiros da cooperativa alteram a ação da cooperativa? 

Como a cooperativa tem a finalidade de servir seus associados, não há como definir o valor desses custos, que podem variar ao longo do tempo. Dessa forma, caso os resultados cooperativos sejam negativos, isso significa que a cooperativa cobrou menos que o necessário para cobrir seus custos e pode cobrar o acréscimo a seus associados. 

Da mesma forma, se o resultado for positivo, a cooperativa arrecadou mais que o necessário e o montante excedente deve retornar aos associados. Dessa maneira, pela lei o resultado positivo retorna aos cooperados por meio de rateio proporcional. 

Como é feito o cálculo de rateio dos resultados cooperativos? 

O cálculo do rateio dos resultados, sejam eles positivos ou negativos, segue alguns parâmetros específicos. O primeiro é que a cobrança ou ressarcimento deve ser proporcional às aplicações financeiras realizadas pelo associado. O segundo é a proporcionalidade aos juros do período e o terceiro é a devolução de juros pagos. 

O ideal para sanar as dúvidas é que a cooperativa realize a prestação de contas com informações precisas para seus associados. Isso pode ser feito no Informe de Rendimentos Anual, com as informações sobre os retornos. 

O resultado cooperativo deve ser tributado no Imposto de Renda? 

A regra da incidência do imposto de renda está descrita no artigo 43 do CTN (Código Tributário Nacional).  Sobre os acréscimos patrimoniais que não são produto do capital ou do trabalho, como é o caso das cooperativas, a incidência do imposto de renda é descrita na lei. Por isso, a tributação depende do objetivo e do acordo da cooperativa com os seus associados.  

Geralmente, o resultado positivo da cooperativa não é considerado um rendimento, mas um ressarcimento do capital anteriormente pago pelo associado. O mais importante é analisar se o valor que retorna ao associado constitui como acréscimo patrimonial e, assim, deve sofrer a incidência do Imposto de Renda. 

É importante que a cooperativa comprove que os valores são de origem dos resultados cooperativos pagos previamente pelos associados. Por isso, a alternativa mais segura para a cooperativa é fazer a retenção do imposto de renda na fonte, utilizando a tabela regressiva. 

Isso se refere aos resultados cooperativos proporcionalmente distribuídos aos associados. Isso é importante para evitar o não cumprimento das obrigações fiscais. 

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