Conciliação na JT viabiliza a entrega de UTI, Centro Obstétrico e ampliação da Casa de Parto ao Hospital Regional

O investimento é fruto de um acordo homologado pela Justiça em fevereiro de 2017 para o pagamento de indenização por danos morais coletivos pela JBS/SA.

Secom /TRT14
Publicada em 18 de fevereiro de 2019 às 14:23
Conciliação na JT viabiliza a entrega de UTI, Centro Obstétrico e ampliação da Casa de Parto ao Hospital Regional

A Justiça do Trabalho, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), realizou na sexta-feira (15), em Vilhena/RO, uma audiência pública para a entrega de uma UTI Neonatal, um Centro Obstétrico e a ampliação da Casa de Parto Normal no Hospital Regional de Vilhena. 

O investimento é fruto de um acordo homologado pela Justiça em fevereiro de 2017 para o pagamento de indenização por danos morais coletivos pela JBS/SA, no valor total de R$ 3,5 milhões, em uma ação civil pública ingressada pelo MPT que noticiou o descumprimento de normas trabalhistas. Além do reforço para a saúde do município, o recurso também serviu para construção do novo prédio do Conselho Tutelar e da Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, ambos já entregues à sociedade.

No caso do Hospital Regional de Vilhena, foram investidos quase R$ 2,5 milhões nas obras e aquisição de equipamentos.

Nesse processo, uma comissão interna criada pela Vara do Trabalho foi responsável pela fiscalização das obras, onde participou ativamente dos projetos, licitações, pagamentos e das compras diretas efetuadas, coordenada pela juíza do trabalho Fernanda Antunes Marques Junqueira. A magistrada foi efetivamente a responsável pelas articulações que cuminou na homologação do acordo, cuja instrução e a sentença no processual contou com a participação direta do juiz Titular da VT de Vilhena, André Sousa Pereira, que também esteve presente na solenidade de entrega da obra. 

Condições térmicas do ambiente de trabalho

A Justiça do Trabalho sentenciou a JBS/SA, em agosto de 2012, por não cumprir a legislação trabalhista no que tange à proteção dos trabalhadores expostos à baixas temperaturas.

Segundo a sentença, na época proferida pelo juiz do Trabalho Titular da referida Vara do Trabalho, André Sousa Pereira, não houve pela empresa prova da observância do intervalo previsto no art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para período anterior à concessão da antecipação de tutela. 

Diz a CLT no referido artigo que "para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo".

Assim, a Justiça determinou à empresa o cumprimento da norma e a implementar os intervalos, sob pena de multa no valor de R$ 800 mil, bem como o pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.

O acordo homologado previu novamente o cumprimento da legislação quanto à implementação dos intervalos e, além da destinação do valor da indenização, o aprimoramento dos controles de pausas, por meio de um sistema eletrônico de identificação.

(Ação Civil Pública nº 000481-93.2012.5.14.0141)

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