MP investiga pagamento de R$ 6,7 mil em diárias a secretário para acompanhar vice-prefeito em Brasília

A Ouvidoria do Ministério Público recebeu denúncia de que o pagamento das diárias –num total de sete- seria indevido.

TUDORONDONIA
Publicada em 18 de fevereiro de 2019 às 13:45
MP investiga pagamento de R$ 6,7 mil em diárias a secretário para acompanhar vice-prefeito em Brasília

A promotora de justiça Lurdes Helena Bosa está apurando a denúncia de que o secretário municipal de Governo da Prefeitura de Presidente Médici, Ronaldo Pereira de Oliveira, recebeu R$ 6.708,24 (seis mil, setecentos e oito reais e vinte e quatro centavos) em diárias para acompanhar o vice-prefeito, José Ribeiro da Silva Filho, a Brasília.

A Ouvidoria do Ministério Público recebeu denúncia de que o pagamento das diárias –num total de sete- seria indevido.

No extrato de portaria em que converte a denúncia em procedimento preparatório de investigação, a promotora anota: “...as diárias e os reembolsos de despesas de viagem têm natureza indenizatória e eventual e, portanto, não podem representar um incremento na remuneração do servidor, ainda que de forma indireta”.

EXTRATO DA PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DIFUSOS E COLETIVOS Nº 007/2019 Data da instauração: 13 de novembro de 2018. Promotoria 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Médici/Titular Único Promotora: Dra. Lurdes Helena Bosa Fato/Objeto: Suposta percepção indevida de diárias por agente público do Município de Presidente Médici. CONSIDERANDO que o princípio da economicidade exige que a Administração Pública busque o alcance dos resultados esperados com o menor custo possível; CONSIDERANDO que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos está obrigada a prestar contas (art. 70, parágrafo único, da CF); CONSIDERANDO que constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1° da Lei nº 8.429/92 (art. 9º, caput, da Lei 8.429/92); CONSIDERANDO que o servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fara jus à passagem e diária para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção (art. 69, caput, da Lei Municipal 1.396/2008); CONSIDERANDO que as diárias e os reembolsos de despesas de viagem têm natureza indenizatória e eventual e, portanto, não podem representar um incremento na remuneração do servidor, ainda que de forma indireta; CONSIDERANDO que é obrigação dos gestores públicos realizar ações proativas visando a moralização da gestão e à economicidade nos gastos públicos; CONSIDERANDO a denúncia efetuada na Ouvidoria do Ministério Público acerca de suposta percepção indevida de diárias no importe de R$ 6.708,24 (seis mil, setecentos e oito reais e vinte e quatro centavos) pelo Secretário Municipal de Governo Ronaldo Pereira de Oliveira, para acompanhar o vice-prefeito José Ribeiro da Silva Filho a Brasília- DF, nos dias 12, 13, 14, 16, 19, 20 e 21/11/2018; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato n.º 2018001010081255 em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DIFUSOS E COLETIVOS, com o objetivo de dar continuidade à apuração da(s) irregularidade(s) acima anunciada(s) e de seu(s) responsável(is), para efeitos de reparação/ responsabilização, tudo sem prejuízo da adoção de outras providências/medidas que se revelarem adequadas/necessárias ao caso concreto. Presidente Médici/RO, 11 de fevereiro de 2019. LURDES HELENA BOSA Promotora de Justiça

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