Conselheiro Schiefler: Antes do BNMP 2.0 tudo sobre crise carcerária era precário

Em maio de 2006, uma comissão nomeada pela primeira presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, já se propunha a “trabalhar na elaboração de um banco de dados sobre a população carcerária do Brasil”.

Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias
Publicada em 11 de setembro de 2018 às 10:00
Conselheiro Schiefler: Antes do BNMP 2.0 tudo sobre crise carcerária era precário

Conselheiro diz que, desde instalação, CNJ buscou um cadastro da população carcerária, mas foi só agora, em 2018, que o objetivo foi alcançado. FOTO: G.Dettmar/Agência CNJ

A implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa a resposta do Poder Judiciário à crise prisional, uma demanda histórica da sociedade brasileira. Segundo o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), conselheiro Márcio Schiefler Fontes, o BNMP 2.0 tem a virtude de diagnosticar um quadro sabidamente precário para permitir ao Poder Judiciário a adoção de medidas concretas de melhoria.

Em maio de 2006, uma comissão nomeada pela primeira presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, já se propunha a “trabalhar na elaboração de um banco de dados sobre a população carcerária do Brasil”. Faziam parte da comissão o então secretário-geral do CNJ e juiz Sérgio Tejada, os magistrados José Paulo Baltazar Júnior, Eduardo Francisco Marcondes e Cezar Augusto Rodrigues Costa, o procurador Valtan Timbó Martins Furtado, o promotor Mário Coimbra, o defensor público Rodrigo Duque Estrada Soares, a socióloga Julita Lemgruber e o advogado Dálio Zippin Filho. O grupo destinava-se a estudar soluções para os presos provisórios e controle sobe a população carcerária.

“O CNJ foi criado para atender a uma necessidade que então se verificava, de políticas nacionais da Justiça para problemas também abrangentes. Não houve nesse período nada mais grave e abrangente do que o quadro de violência instalado no País e, embora complexo, seu núcleo é certamente a questão carcerária. Desde praticamente sua instalação, o CNJ buscou um cadastro da população carcerária, mas foi só agora, em 2018, que o objetivo foi alcançado, cumprindo decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347) e o Recurso Extraordinário (RE 641.320)”, afirma o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, designado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal (STF), ministra Cármen Lúcia, para acompanhar o projeto.

Políticas públicas

Com dados atualizados ininterruptamente, o Cadastro Nacional de Presos consolidará informações que vão possibilitar a formulação de políticas judiciárias para o setor. “O BNMP 2.0 permite a consolidação de dados há muito desejada pela Administração Pública e por estudiosos da área. Além das mais básicas, mas que mesmo assim eram até então inexistentes ou inconsistentes – população carcerária total ou por estado, taxa de encarceramento, população encarcerada feminina, presos sem condenação, em execução provisória ou definitiva –, o sistema fornecerá dados específicos das varas sobre, por exemplo, presos sujeitos a recambiamento (mudança de estado), mortos no sistema penal, tipos penais mais recorrentes, escolaridade, estado civil, faixa etária, raça/cor/etnia, dependência química, etc.”, diz o conselheiro.

Dados preliminares

Alguns levantamentos internos demonstram a precisão informativa da ferramenta, desenvolvida e distribuída gratuitamente pelo CNJ. “Os dados da população prisional com que até então se trabalhavam eram meras estimativas, se tanto. Como eles dizem respeito aos próprios documentos judiciais que permitem a prisão, o que consta no novo sistema é a realidade processual legítima. É preciso muita atenção e cautela nessa análise, que até hoje não era possível. Os exemplos seriam inúmeros. Para citar apenas um: o que leva a Bahia, com 15 milhões de habitantes, a ter menos presos que Goiás, com sete milhões?”, afirma Schiefler.

Segundo o conselheiro, os dados preliminares surpreendem,  inclusive, quem já tem familiaridade com o tema há muito tempo. Até o momento, todos os levantamentos estatísticos já produzidos sobre o número de presos provisórios (sem condenação) no país indicavam que quatro entre 10 presos ainda não haviam sido julgados.

“Grande parte das estatísticas e dos dados com que até agora se trabalhava está em xeque, a começar pelos números totais, e mesmo aqueles mais aguardados, como os 40% de presos sem condenação, precisam ser olhados com parcimônia, porque dentro deles o tempo de prisão sem julgamento há menos de 180 dias, um prazo relativamente razoável, abrange quase três quartos do total”, diz o conselheiro.

Estatísticas públicas

No mapa de implantação do BNMP 2.0, ferramenta aberta à consulta pública, registravam-se 620 mil presos no Brasil. Destes, 248 mil presos são provisórios, ou seja, aguardam julgamento encarcerados. Outros 370 mil brasileiros estão em penitenciárias, presídios e cadeias públicas por terem sido condenados – 217 mil deles em execução definitiva da pena e outros 153 mil à espera do julgamento de recurso.

Leia os principais trechos da entrevista com o conselheiro Schiefler:

É possível fazer um balanço qualitativo da implantação do BNMP 2.0 até o momento?

A implantação do BNMP 2.0 se deu de forma muito positiva, mesmo tendo demandado grande esforço por parte de juízes e servidores do Judiciário, notadamente daqueles da área criminal, historicamente já sobrecarregados. Esse engajamento, intenso ainda que silencioso, levou a que mais um grande desafio do nosso país, o problema do sistema carcerário, possa começar a ser enfrentado, de forma eficaz, também a partir do Poder Judiciário. O BNMP 2.0, sem embargo de eventuais e necessários aperfeiçoamentos que possa receber, comprovou ser possível um Cadastro Nacional de Presos, e o entregou ao País.

Qual avanço o BNMP 2.0 representa para a sociedade brasileira?

Para o Judiciário se abre uma perspectiva enorme com ganhos de eficiência, confiabilidade das informações e eficácia das ordens judiciais. Para os órgãos de segurança, esses mesmos ganhos representam efetividade inédita e isso se irradia quase automaticamente para toda a sociedade. Mas os benefícios vão muito além. Tenho repetido a analogia segundo a qual, para enfrentar uma enfermidade, é necessário um tratamento; não se pode decidir por um tratamento sem um diagnóstico; e não se pode diagnosticar uma doença sem exames. O Brasil até hoje não tinha nada disso, justamente por ausência de dados estatísticos precisos e confiáveis sobre algo imprescindível para traçar tanto a política penitenciária quanto a própria política criminal.

O que já é possível realizar a partir dos dados publicados no balanço parcial do BNMP 2.0?

Em primeiro lugar, que grande parte das estatísticas e dados com que até agora se trabalhava estão em xeque, a começar pelos números totais, e mesmo aqueles mais aguardados, como os 40% de presos sem condenação, precisam ser olhados com parcimônia, porque dentro deles o tempo de prisão sem julgamento há menos de 180 dias, um prazo relativamente razoável, abrange quase 3/4 do total. Nessa mesma linha, novamente ficou demonstrado o quanto o trabalho dos juízes e servidores da Justiça é hercúleo. A quantidade e qualidade do trabalho desenvolvido é muito impressionante e devem nos fazer lembrar sempre que as dimensões continentais do nosso País e as realidades locais não devem ser subestimadas. Os quadros de estado a estado são bastante díspares. Para ficar no mesmo exemplo, que, sei, desperta interesse, há estados com percentual de presos sem condenação que desce a 30, 20 ou 15%, que muitos países ditos desenvolvidos não alcançam. Com o novo Cadastro, não será mais possível admitirmos os discursos simplórios a que alguns parecem querer reduzir questões tão graves e complexas quanto o sistema prisional e a política criminal.

O BNMP 2.0 atende a uma demanda histórica da sociedade brasileira?

O CNJ foi criado para atender a uma necessidade que então se verificava, de políticas nacionais da Justiça para problemas também abrangentes. Não houve nesse período nada mais grave e abrangente do que o quadro de violência instalado no País e, embora complexo, seu núcleo é certamente a questão carcerária. Desde praticamente sua instalação, o CNJ buscou um cadastro da população carcerária, mas foi só agora, em 2018, que o objetivo foi alcançado, cumprindo decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347) e o Recurso Extraordinário (RE 641.320).

Qual o diferencial do Cadastro Nacional de Presos (BNMP 2.0) em relação a levantamentos anteriores da população carcerária?

O novo Cadastro é muito mais do que um simples levantamento, é um sistema "vivo". Os dados são dinâmicos, atualizados à medida que são inseridos, o que se dá automaticamente, já que a partir de agora - e isto é essencial - todos os documentos relativos à prisão do indivíduo (notadamente mandados de prisão, alvarás de soltura, guias de recolhimento) são produzidos por dentro do sistema. Esse é o diferencial que lhe dá máxima precisão e confiança. Não há nele o velho paralelismo em que o juiz profere suas decisões e emite expedientes em sistema próprio, e depois preenche dados em outro sistema (virtual).

Como a identificação dos presos passará a ser responsabilidade do Poder Judiciário, e não mais do Poder Executivo?

A responsabilidade de construir, manter e administrar o sistema carcerário é do Poder Executivo, não do Poder Judiciário. Ao longo dos anos, porém, a necessidade de práticas mais efetivas levou o Judiciário a, por exemplo, intensificar sua presença nas unidades prisionais, mesmo havendo a concorrência de outros órgãos do sistema de Justiça. Nem o novo sistema pretende definir questões de execução penal que estão afetas à autoridade judicial de cada juízo competente. A identificação dos presos pelo Cadastro Nacional se dá, de um lado, para conferir segurança ao sistema e, de outro, para permitir uma verificação da condição, jurídica e pessoal, de cada preso.

É possível estimar quando o Cadastro Nacional de Presos estará totalmente alimentado e disponível para consulta pública?

Faltam dados parciais de São Paulo, com quase 80% completados, e do Rio Grande do Sul, que por conta de peculiaridades locais enfrenta algum atraso. A alimentação prospectiva segue de forma automática e paulatinamente integrada aos sistemas de processo eletrônico. O intuito, claro, é garantir o melhor funcionamento do BNMP 2.0 impondo o menor transtorno possível às varas, juízes e servidores, que, como eu disse; já se encontram sobrecarregados. Os primeiros dados gerados no começo de agosto foram muito significativos, mas revelam a necessidade de estudo aprofundado. A partir disso será liberado, a critério da Presidência do CNJ, o acesso aos demais órgãos públicos, com natural preferência aos da área de segurança.

O Cadastro Nacional de Presos ajudará a montar um perfil da população carcerária?

O sistema permite a consolidação de dados há muito desejada pela Administração Pública e por estudiosos da área. Além das mais básicas, mas que mesmo assim eram até então inexistentes ou inconsistentes, totais ou por estado, como taxa de encarceramento, população encarcerada feminina, presos sem condenação, em execução provisória ou definitiva, o BNMP 2.0 fornece dados específicos das varas sobre, por exemplo, presos sujeitos a recambiamento (mudança de estado), mortos no sistema penal, tipos penais mais recorrentes, escolaridade, estado civil, faixa etária, raça/cor/etnia, dependência química etc.

Já é possível identificar algum dado que emergiu da consolidação dos dados do Cadastro Nacional de Presos que o sr. considere surpreendente?

A primeira conclusão é que os dados com que até então se trabalhava eram meras estimativas, se tanto. A riqueza e a confiabilidade dos dados obtidos pelo BNMP 2.0 chegam a impressionar, especialmente num primeiro momento. É que como dizem respeito aos próprios documentos judiciais que permitem a prisão, só o que consta no novo sistema é realidade processual legítima. É preciso muita atenção e cautela nessa análise, que até hoje não era possível. Os exemplos seriam inúmeros. Para ficar só em um deles: o que leva a Bahia, com 15 milhões de habitantes, a ter menos presos que Goiás, com 7 milhões? E mais: diante de disparidades dessa magnitude, o que nos podem revelar os tipos penais mais recorrentes e as taxas de criminalidade locais? Só a partir de agora o legislador, o Judiciário e os órgãos de segurança terão elementos mínimos para traçar políticas e estratégias mais adequadas à realidade, a fim de dar resposta ao cidadão, que quer, espera e merece segurança pública eficaz.

É possível pelo menos supor qual seria uma das razões que explique essa discrepância entre a população carcerária entre Bahia e Goiás?

As circunstâncias que podem afetar a taxa de encarceramento passam por notas sociais, culturais, econômicas e institucionais - com destaque para a atuação dos órgãos de segurança e do sistema de Justiça. Enfim, são muitas, variadas, e provavelmente só as combinando chegaríamos a hipóteses plausíveis e verificáveis. Aí reside, ao lado das múltiplas vantagens imediatas do Cadastro, o grande progresso que representa: dotar o Brasil de informações confiáveis e precisas sobre a questão nacional central da atualidade, a segurança pública, que é ampla e complexa, mas cujo núcleo sem dúvida é o sistema carcerário. O BNMP2.0 não resolve tudo, evidentemente, nem poderia, mas a partir de agora não estamos mais no escuro.

É possível prever quais políticas e ações futuras poderão ser desenvolvidas e implementadas a partir do BNMP 2.0?

Sem dúvida. O novo sistema permite antever uma Certidão Nacional de Antecedentes, com sistema biométrico de identificação, facilitando também o Documento Nacional de Identidade para toda a população. Pode-se formar a partir dele o repositório unificado de toda a persecução penal, abarcando também adolescentes infratores, com foco na priorização das vítimas, pela justiça restaurativa. Tanto para o sistema carcerário, a exemplo do recambiamento, quanto para o sistema judicial, que poderá usufruir de um novo canal de requisição e prestação de informações, as possibilidades são muito promissoras.

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