Conselho da OABRO decide judicializar administradora de seguro DPVAT por exigência de firma reconhecida em procuração

A advocacia nunca pode abrir mão de suas prerrogativas, pois elas são a garantia de ampla defesa da cidadania

Ascom OAB/RO
Publicada em 03 de agosto de 2020 às 12:47
Conselho da OABRO decide judicializar administradora de seguro DPVAT por exigência de firma reconhecida em procuração

Ulysses Sbsczk Azis Pereira Conselheiro seccional – relator do processo

Em garantia ao direito do livre exercício da advocacia, o Pleno do Conselho Seccional da OABRO decidiu ingressar na Justiça contra a Seguradora Líder Administradora do Seguro DPVAT, para que faça coibir a exigência de firma reconhecida nas procurações ad judicias. A decisão foi tomada durante a 441ª Sessão Ordinária, com base no pedido de providências do advogado João Paulo Silvino Aguiar, e aprovado por unanimidade e aclamação nos termos do voto do relator, o conselheiro seccional Ulysses Sbsczk Azis Pereira.

“A advocacia nunca pode abrir mão de suas prerrogativas, pois elas são a garantia de ampla defesa da cidadania. Ao momento em que o advogado ou a advogada encontra qualquer que seja, que viole as suas prerrogativas, tem que ser a voz a não aceitar isso. As prerrogativas são o meio essencial de exercer o pleno exercício do direito de defesa. Não são privilégios, são garantias dos jurisdicionados. E toda a advocacia tem a OAB como exército para lutar junto por esse direito”, esclarece o presidente da Seccional, Elton Assis.

Violação das prerrogativas

A Comissão de Defesa das Prerrogativas foi contatada por João Paulo Silvino Aguiar após a Seguradora Líder exigir o reconhecimento de firma na procuração ad judicia para representar seu cliente na esfera administrativa.

Dentre outras decisões judiciais, o Conselho Federal da OAB tem entendimento sobre o tema de que não é obrigatório ao advogado proceder ao reconhecimento de firma das procurações que lhe são outorgadas para o exercício profissional na esfera administrativa.

Mesmo após a comissão ter oficiado a seguradora para que recomendasse a seus atendentes que não mais se promovesse qualquer restrição de acesso aos advogados com poderes outorgados, a instituição ignorou as tentativas amigáveis para dirimir a questão apresentada.

Assim, o voto do relator destaca que o ato da Seguradora “mostra-se lesivo ao direito líquido e certo dos advogados, ainda que a pretexto de organização do serviço, a restrição ilegal do exercício profissional contemplado pela legislação”, descreveu o conselheiro seccional Ulysses Sbsczk Azis Pereira.

     

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