Constituição brasileira é de país de primeiro mundo, diz Ayres Britto

No ano em que a Constituição faz 30 anos, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto afirma que o texto é um dos melhores do mundo.

Agência Senado 
Publicada em 03 de agosto de 2018 às 13:39

No ano em que a Constituição faz 30 anos,  o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto afirma que o texto é um dos melhores do mundo. “Essa Constituição nos torna um país juridicamente primeiro-mundista. “Se temos andado mal das pernas é porque temos andado de costas para esta Constituição. Nós não precisamos morar em outro país. Precisamos morar em outro Brasil e vamos chegar lá.”, afirma.

Ministro do STF de 2003 a 2012, Ayres Britto é o primeiro entrevistado do programa Constituição 30 anos, que estreia na TV Senado nesta quinta-feira, às 20h. No programa, parlamentares, funcionários do Congresso, jornalistas, pesquisadores e juristas revelam detalhes da Constituinte e discutem a atualidade do texto constitucional.

Questionado sobre a atuação do tribunal, criticada por juristas e parlamentares como ativismo judicial, Ayres Britto argumentou que “tudo afunila para o Supremo, o que é compreensível. É preciso mesmo que haja um Poder que fale por último”. Ele não considera que isso gere um desequilíbrio entre os poderes. Para o jurista, recorrer ao STF é inerente à democracia, como resultado do fenômeno de popularização da Constituição.

Ayres Britto faz críticas às 99 emendas que a Carta ganhou nos 30 anos de vigência: “tem sido mexida com uma fecundidade de hamster”. Em vez de mudanças no texto ou nova Assembleia Constituinte — defendida por alguns em tempos de crise — ele sugere reinterpretações do texto pelo próprio Supremo Tribunal Federal. “Não vamos mudar essa constituição por outra, vamos vitalizá-la. É uma bíblia jurídica, de credo democrático, e democracia a gente sabe: é pegar ou pegar. Fora da democracia, nada presta”, defende.

O programa Constituição 30 anos é gravado no auditório Petrônio Portela, local de reuniões de articulação no Senado durante o funcionamento da Assembleia Nacional Constituinte, que trabalhou por 21 meses, de 1987 a 88.

Comentários

  • 1
    image
    Sebastião Farias 03/08/2018

    Concordo com o Ministro, em relação ao que ele fala da CF. Aos colegas que como nós, comentam essa matéria, digo-lhes que, a culpa de tudo de ruim que o país e o povo sofre, especialmente, no que concerne a injustiças e falta de confiabilidade do povo, no seu Poder Judiciário, é nossa, do povo brasileiro, donde todo o poder emana mas, a maioria que nunca leu a Lei Orgânica de seu município, as Constituições de seu Estado e da União, ignorante, arrogante, corrupto, alienado e omisso, elege administradores/governantes e parlamentares traidores e infiéis ao povo e, ainda os paparica, e também, mantém com seus recursos, juizes, magistrados e agentes públicos aéticos. Caros cidadãos, a propósito da reverência respeitosa que todos nós, cidadãos comuns, temos por nossos juízes públicos, a qual, é plenamente merecida, quando essa autoridade jurídica, é exemplar, eticamente, no cumprimento correto de sua função sagrada, de guardião da Constituição, das leis, dos direitos dos cidadãos, da justiça imparcial e da paz social, como árbitro imparcial na solução de conflitos de direitos de pessoas e instituições, etc. Fora disso, todos, seja cidadão-juiz, ministro, como qualquer cidadão-excluído, pobre, miserável, marginalizado, coxinha, mortadela, milionário, empresário, religioso, mulher, branco, negro, índio, nordestino, etc, são iguais perante a lei e a justiça. É fato que, cada um, tem apenas um voto na constituição do poder nacional, expressado pelo §Único do Artigo 1º da CF, que assim se expressa: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente ou nomeados, nos termos desta Constituição”. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, etc”, conforme dispõe o caput do Artigo 5º da CF, que é a gênese dos direitos dos cidadãos, assim como o seu Inciso LVII, é a gênese da liberdade dos cidadãos, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Concluindo, como leigo, esse é o nosso entendimento sobre o poder natural do Ministro como cidadão, é UM VOTO. Agora, o seu poder e autoridade quando investido na função jurídica, não é mérito seu, como alguns chegam a fazer crê mas, da confiança, do respeito, da necessidade e da consideração do povo, que são outorgados desse poder e dessa autoridade a ele, que é remunerado de forma justa e adequada à sua função pública, para ajudar no progresso integral da sociedade e fazer o bem e justiça imparcial para todos . Deve ser lembrado, no entanto, que quando um juiz desrespeita a Constituição, desrespeita a ética e as boas práticas jurídicas, desrespeita as leis e, a sua condição de árbitro do povo, imparcial, desrespeita os direitos dos cidadãos, desrespeita a justiça imparcial e igual para todos, não promove a paz social, etc, esse cidadão, não merece mais, a dignidade da função pública de juiz de direito. Tudo isso, que expusemos, serve de parâmetros para que o povo brasileiro, na atual conjuntura de dificuldades para o povo, conclua, com sua consciência e opinião própria, se é justo o Poder Judiciário pleitear aumentos para si e, que pela CF, estimula aos demais segmentos de poder do país, a exigirem o mesmo. Eu, como cidadão, não acho justo. Ao juíz injusto, és o que lhe aguarda, conforme a Bíblia Sagrada: "Tu não queres nada com juízes desonestos, pois eles fazem a injustiça parecer justiça, ajuntam-se para prejudicar as pessoas honestas e condenam à morte os inocentes. Ele castigará esses juízes por causa das injustiças que eles têm cometido; o Senhor, nosso Deus, os destruirá por causa dos seus atos de maldade.” (SALMOS 94 v. 20-21, 23). São esses, o nosso comentário, observação e contribuição. Paz e bem. Sebastião Farias Um brasileiro nordestinamazônida

  • 2
    image
    João Batista Pereira 03/08/2018

    Constituição de primeiro mundo, população de Quinta categoria e um judiciário imundo. Somos uma republiqueta irrelevante, uma roça ou um quintal dos EUA.

  • 3
    image
    JN 03/08/2018

    Por isso que não dar certo, CF de primeiro para um país de 3º .... isso é patético um jurista falar isso.

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook