Convênio entre governo de Rondônia e Prevcom é aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar
O termo formaliza a Fundação como gestora do plano Prevcom RO e a autoriza a integrar os sistemas com os departamentos de recursos humanos do Estado para a abertura das inscrições.
Sede do governo de Rondônia
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou o convênio firmado entre o governo de Rondônia e a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/11), vincula os novos concursados ao plano de benefícios Prevcom RO dos servidores públicos rondonienses.
A Portaria Previc nº 1.016 sanciona o acordo assinado pelo governador Daniel Pereira e pelo presidente da SP-Prevecom, Carlos Henrique Flory e estabelece a data de corte para a aplicação das regras do novo regime. O termo formaliza a Fundação como gestora do plano Prevcom RO e a autoriza a integrar os sistemas com os departamentos de recursos humanos do Estado para a abertura das inscrições.
Com a sanção do convênio de Rondônia, os servidores nomeados a partir de 6 de novembro de 2018 passam a ter o valor da aposentadoria limitado ao teto do INSS de R$ 5.645,80 e, para assegurar renda maior, contarão com as reservas financeiras acumuladas em contas individuais do plano de previdência complementar.
Os funcionários públicos estaduais com salário acima do teto poderão contribuir com o percentual que desejarem no Prevcom RO e terão contrapartida paritária do governo estadual de até 7,5% aplicados sobre a parcela que ultrapassar o valor máximo do INSS. Ao se aposentar, serão remunerados por duas fontes de recursos. Receberão os pagamentos normais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon) e repasses adicionais da previdência complementar, de acordo com o montante investido ao longo da carreira.
As regras permanecem inalteradas para os funcionários ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que assumiram seus postos antes da data de publicação da Portaria Previc. Estes servidores também terão acesso ao plano sem a contrapartida governamental, uma vez que contam com aposentadoria integral ou proporcional.
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