Correção da aplicação do abate-teto sobre o Auxílio-Invalidez de militares dos Ex-Territórios

Próximo passo será parametrização do sistema, garantindo que o pagamento seja regularizado e efetuado de forma integral aos beneficiários

Fonte: Comunicações e Transparência Pública - Publicada em 22 de setembro de 2025 às 17:24

Correção da aplicação do abate-teto sobre o Auxílio-Invalidez de militares dos Ex-Territórios

Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), assegurou, após articulação junto à Consultoria Jurídica (CONJUR) do Ministério, a correção de um procedimento que aplicava indevidamente o abate-teto sobre o Auxílio-Invalidez pago a policiais e bombeiros militares reformados dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

A medida foi formalizada pelo Parecer n. 00753/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que confirmou a natureza indenizatória do benefício. Com base na legislação, verbas dessa natureza não devem ser somadas à remuneração para fins de aplicação do teto constitucional. A aplicação incorreta vinha resultando na redução dos proventos de diversos militares. De acordo com o texto do Parecer "entende-se pela natureza indenizatória da verba denominada como auxílio-invalidez da Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, e, por consequência, por sua exclusão do abate-teto constitucional, na forma do artigo 37, §11, da Constituição Federal. Orienta-se que seja corrigida a parametrização contida no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE para fins de não incidência do abate-teto no auxílio em análise".

O diretor da DECIPEX, Marco Aurélio Alves da Cruz, destaca a importância da ação para restaurar um direito. De acordo com ele, a decisão permite a adequação da folha de pagamento. Agora, a Diretoria prosseguirá com as tratativas para que a parametrização do sistema seja ajustada, garantindo que o pagamento do Auxílio-Invalidez seja regularizado e efetuado de forma integral aos beneficiários, que também terão direito a retroativos, que podem ser pagos no exercício corrente (para o ano 2025) ou no formato de exercícios anteriores.

Segundo o vice-presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do ex-Território de Rondônia (Aspometron), Tenente Aparecido (Firmino) dos Santos, a correção era aguardada há muito tempo. "É o reconhecimento de um direito que impacta diretamente a vida de quem dedicou anos ao serviço e hoje enfrenta condições de invalidez. Agradecemos o empenho da DECIPEX em resolver essa questão que nos trazia tanta preocupação."

Correção da aplicação do abate-teto sobre o Auxílio-Invalidez de militares dos Ex-Territórios

Próximo passo será parametrização do sistema, garantindo que o pagamento seja regularizado e efetuado de forma integral aos beneficiários

Comunicações e Transparência Pública
Publicada em 22 de setembro de 2025 às 17:24
Correção da aplicação do abate-teto sobre o Auxílio-Invalidez de militares dos Ex-Territórios

Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX), da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), assegurou, após articulação junto à Consultoria Jurídica (CONJUR) do Ministério, a correção de um procedimento que aplicava indevidamente o abate-teto sobre o Auxílio-Invalidez pago a policiais e bombeiros militares reformados dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia.

A medida foi formalizada pelo Parecer n. 00753/2025/CONJUR-MGI/CGU/AGU, que confirmou a natureza indenizatória do benefício. Com base na legislação, verbas dessa natureza não devem ser somadas à remuneração para fins de aplicação do teto constitucional. A aplicação incorreta vinha resultando na redução dos proventos de diversos militares. De acordo com o texto do Parecer "entende-se pela natureza indenizatória da verba denominada como auxílio-invalidez da Lei 10.486, de 4 de julho de 2002, e, por consequência, por sua exclusão do abate-teto constitucional, na forma do artigo 37, §11, da Constituição Federal. Orienta-se que seja corrigida a parametrização contida no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE para fins de não incidência do abate-teto no auxílio em análise".

O diretor da DECIPEX, Marco Aurélio Alves da Cruz, destaca a importância da ação para restaurar um direito. De acordo com ele, a decisão permite a adequação da folha de pagamento. Agora, a Diretoria prosseguirá com as tratativas para que a parametrização do sistema seja ajustada, garantindo que o pagamento do Auxílio-Invalidez seja regularizado e efetuado de forma integral aos beneficiários, que também terão direito a retroativos, que podem ser pagos no exercício corrente (para o ano 2025) ou no formato de exercícios anteriores.

Segundo o vice-presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do ex-Território de Rondônia (Aspometron), Tenente Aparecido (Firmino) dos Santos, a correção era aguardada há muito tempo. "É o reconhecimento de um direito que impacta diretamente a vida de quem dedicou anos ao serviço e hoje enfrenta condições de invalidez. Agradecemos o empenho da DECIPEX em resolver essa questão que nos trazia tanta preocupação."

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