Corregedor abre procedimento para apurar conduta de juíza do PR

Segundo matéria publicada pelo site “Migalhas”, nesta quarta-feira (12/8), a juíza de Direito, ao condenar um homem a 14 anos e dois meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos, o fez citando a sua raça

Agência CNJ de Notícias
Publicada em 13 de agosto de 2020 às 00:47
Corregedor abre procedimento para apurar conduta de juíza do PR

 

FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de oficio, pedido de providências para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná apure os fatos narrados contra a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), sobre o teor de decisão proferida pela magistrada, amplamente divulgada em redes sociais, em portais de notícias e em sítios eletrônicos jurídicos e jornalísticos.

Segundo matéria publicada pelo site “Migalhas”, nesta quarta-feira (12/8), a juíza de Direito, ao condenar um homem a 14 anos e dois meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos, o fez citando a sua raça. “Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”, diz a decisão.

O mesmo trecho foi destacado pelo programa jornalístico “Jornal Hoje”, ao repercutir o teor da sentença proferida pela magistrada em sua edição desta quarta-feira, bem como em outros sítios eletrônicos, como Jota, Estadão, UOL, O Globo e R7.

Notas públicas

Ao abrir o procedimento, o ministro corregedor citou também nota pública emitida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, a qual externou “seu estarrecimento e inconformismo” com o teor da sentença proferida pela magistrada. “ Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal”, alertou o órgão.

Humberto Martins mencionou ainda nota oficial publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Paraná, onde o órgão manifestou, juntamente com suas comissões da Advocacia Criminal e da Igualdade Racial, “veemente repúdio à fundamentação lançada em sentença da magistrada Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, ao tecer considerações sobre a cor de um cidadão como algo negativo, na análise de sua conduta social”.

Assim, o corregedor nacional decidiu instaurar o pedido de providências considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná tem um prazo de até 30 dias para comunicar o resultado da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça.

Acesse a íntegra da decisão

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