Crédito extra ao governo de Rondônia é aprovado

Entre os objetivos está o atendimento de despesas correntes com pessoal e encargos sociais

Fonte: Texto: Ivanilson Frazão I Jornalista Secom ALE/RO Foto: Arquivo I Secom ALE/RO - Publicada em 04 de dezembro de 2025 às 14:49

Crédito extra ao governo de Rondônia é aprovado

Sede da Alero, em Porto Velho (Foto: Arquivo I Secom ALE/RO)

Os deputados estaduais aprovaram, no último dia 25, em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), o Projeto de Lei 1.219/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do estado.

Pelo texto, o governo de Rondônia está autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, conforme previsto na legislação orçamentária.

A medida tem como objetivo atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, Requisição de Pequeno Valor (RPV), previdência, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e precatórios. Também poderão ser custeadas outras despesas correntes e de capital, inclusive no período de recesso legislativo.

Crédito extra ao governo de Rondônia é aprovado

Entre os objetivos está o atendimento de despesas correntes com pessoal e encargos sociais

Texto: Ivanilson Frazão I Jornalista Secom ALE/RO Foto: Arquivo I Secom ALE/RO
Publicada em 04 de dezembro de 2025 às 14:49
Crédito extra ao governo de Rondônia é aprovado

Sede da Alero, em Porto Velho (Foto: Arquivo I Secom ALE/RO)

Os deputados estaduais aprovaram, no último dia 25, em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), o Projeto de Lei 1.219/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do estado.

Pelo texto, o governo de Rondônia está autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, por superávit financeiro e por excesso de arrecadação, conforme previsto na legislação orçamentária.

A medida tem como objetivo atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, Requisição de Pequeno Valor (RPV), previdência, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e precatórios. Também poderão ser custeadas outras despesas correntes e de capital, inclusive no período de recesso legislativo.

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