Criminalização do empresário que deve impostos é tema de workshop em Porto Velho

Advogados tributaristas vão orientar quanto a responsabilização penal do contribuinte imposta pelo Estado, através do Ministério Público.

IDETRO
Publicada em 16 de março de 2019 às 08:47

A criminalização do contribuinte brasileiro que deve impostos para o governo tem tomado conta das pautas judiciais no Brasil. O não recolhimento de imposto pode ocorrer por diversas razões, entre elas a ingerência do negócio, má formação do preço de venda ou do serviço, instabilidade da economia e até a intenção de não pagar.

Para ajudar o contribuinte a entender melhor como proceder em casos como este, o Instituto de Direito Tributário do Estado de Rondônia (Idetro) realizará o workshop: “A cobrança tributária e a intimidação penal”. O evento acontecerá no próximo dia 20 de março, às 15 horas, no auditório do Singaro, em Porto Velho. A participação no evento é gratuita, restam poucas vagas e as inscrições podem ser feitas através do link: https://doity.com.br/a-cobranca-tributaria-e-a-intimidacao-penal

Além de insegurança jurídica, o assunto gera medo e afugenta investimentos. Um dos receios para o empreendedor, é aplicar suas economias em uma atividade que se mostre inviável. Tornar-se devedor pelo insucesso da empresa é o principal motivo que desencoraja o potencial empresário. Tornar crime o endividamento afastará ainda mais a ideia de empreender.

Tramita nas casas judiciais do país diversas matérias sobre o tema “criminalização do contribuinte”, alguns casos estão descritos abaixo:

STF – 12/2016

Ninguém pode ser preso por dever impostos, decide Supremo Tribunal Federal

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Estado não pode prender um cidadão só porque ele deve impostos. Para o STF, a prisão do depositário infiel de débitos tributários é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação e contraria tratados internacionais. Por isso, a corte declarou inconstitucional a Lei 8.866/1993, que prevê a medida.

STF – 03/2019

Ministro promove audiência para discutir enquadramento criminal de não recolhimento de ICMS

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, conduziu nesta segunda-feira (11) audiência aberta ao público para ouvir partes interessadas em discutir o enquadramento da conduta de não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio, regularmente declarado pelo contribuinte, no tipo penal de apropriação indébita. A matéria é tratada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334.

Casos Reais

Em agosto de 2018, por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção do STJ negaram Habeas Corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, depois de repassá-los aos clientes. Ao seguir o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a prática foi considerada apropriação indébita tributária, com pena de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Em Rondônia

Pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), sobre a Dívida Ativa da União (DAU) na Amazônia revela Rondônia lidera o ranking, com cerca de R$ 4,7 bilhões em dívidas.

Em maio de 2016, o Ministério Público de Rondônia celebrou convênio com o Governo do Estado, objetivando “maior eficiência na recuperação de receitas tributárias inscritas na dívida ativa do Estado”. Ficou sob responsabilidade do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (Gaesf) atuar com o objetivo de uma atuação incisiva no combate aos crimes contra a ordem tributária.

Ao final do mesmo ano, o MP ofereceu 56 denúncias, instaurou 164 procedimentos investigatórios criminais e realizou 166 audiências extrajudiciais.

Em dezembro de 2017, o MP-RO divulgou balanço das ações do Gaesf. Na ocasião foram oferecidas 186 denúncias contra pessoas que praticaram condutas consideradas ilícitas pelo fisco estadual. Ao todo, o MP instaurou 50 procedimentos investigatórios criminais e 720 notícias de fato, com a realização de 352 audiências.

Contribuintes reclamam que sentem-se perseguidos e, em alguns casos, até acuados pela atuação feroz do MP.

Segundo fonte interna do órgão, que pediu para não ser identificada, tamanho afinco do Gaesf nas autuações contra empresas e empresários ocorre em razão de um percentual financeiro de 17% para cada valor levantado através das ações.

Esse percentual de contrapartida, dispensado ao MP, talvez explique os autos valores alcançados através de autuações. Segundo o próprio MP, até  1º de dezembro /2017 foram recuperados R$ 4 milhões e 795 mil. A atuação resultou, ainda, na negociação, referente aos parcelamentos efetuados pelos representantes legais das empresas autuadas, no valor de R$ 19 milhões e 587 mil.

A grande questão aqui é: pode o empresário/contribuinte ser tratado como bandido, ser responsabilizado criminalmente, por deixar de pagar, por diversos motivos citados neste texto, algum tributo?

Para o STF não. No entanto, a prática ainda vem ocorrendo indiscriminadamente, levando empresas à extinção de suas atividades e desestimulando novos investimentos.

SUGESTÃO DE PAUTA

O que: Workshop “A cobrança tributária e a intimidação penal”
Quando: 20 de março
Onde: Auditório do Singaro Av. Guaporé, 3427 - Porto Velho
Horário: 15 horas
Realização: Instituto de Direito Tributário de Rondônia (Idetro)
Público Alvo: Empresário, administradores de empresa, advogados e contadores

Inscrição através do link:
https://doity.com.br/a-cobranca-tributaria-e-a-intimidacao-penal

Mediador:
Ronaldo Hella – Empresário contabilista e diretor do Idetro
Debatedores:

Breno de Paula – Advogado tributarista e professor de direito tributário na UNIR
Gustavo Dandolini – Advogado Criminalista e professor de Direito Penal na UNIR
Sugestão de entrevistado:

Breno de Paula – Advogado tributarista e professor de direito tributário na UNIR
69 98115-2773

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