Deputado Lucio Mosquini vai presidir nova lei nacional de regularização fundiária, MP 910

A MP concede, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária

Assessoria
Publicada em 18 de dezembro de 2019 às 12:19
Deputado Lucio Mosquini vai presidir nova lei nacional de regularização fundiária, MP 910

O deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO), foi eleito nesta terça-feira, 17 de setembro, presidente da MP 910 (nova lei do programa de regularização fundiária) do governo federal.

A comissão também designou para relator o senador Irajá (PSD-TO). O deputado Luis Miranda (DEM-DF) foi designado relator-revisor.

A MP concede, ao longo dos próximos três anos, cerca de 600 mil títulos de propriedades rurais para ocupantes de terras públicas da União e assentados da reforma agrária.

O número representa cerca de metade de uma estimativa de 1,2 milhão de posses precárias, incluindo cerca de 970 mil famílias assentadas que ainda não obtiveram título de propriedade e outros 300 mil posseiros em áreas federais não destinadas, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia responsável pela execução do programa.

Lucio Mosquini é conhecido como uma autoridade no assunto de regularização fundiária em Brasília. Dado a esse respeito, o Deputado que já é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Regularização Fundiária, agora foi indicado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal para presidir a nova lei.

O deputado Lucio Mosquini já apresentou várias emendas que caso acatadas, deverão ser incorporadas no texto da Medida Provisória. Uma delas trata sobre o fim da exigência das coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, para os imóveis localizados em Projetos de Assentamento demarcados topograficamente pelo INCRA.

Mosquini justificou que o Estado apresenta a exigência de fazer georreferenciamento nos Projetos de Assentamento, mas não possui recursos financeiros para executar estes serviços. No entanto, estes lotes já estão demarcados topograficamente, assim, não é justo que se onere ainda mais os assentados da reforma agrária.
Em outro aspecto, a nova redação permite que o imóvel regularizado seja dado em garantia do seu pagamento, com possibilidade de restituição ao beneficiário dos valores, em caso de inadimplemento, após a arrematação em leilão.

O novo texto, caso aprovado, possibilita que terra regularizada na forma da referida Lei seja dada em garantia para empréstimos relacionados à atividade a que se destina o imóvel.

Para o Parlamentar a regularização fundiária é a pauta principal do Brasil. “O Governo Federal precisa urgentemente regularizar as terras, essa é a solução, não temos outro caminho, o homem do campo sem título definitivo de sua propriedade vira alvo de invasões, se sente livre das obrigações pertinentes ao código florestal brasileiro, e vive privado de receber programas para fortalecimento da agricultura promovidos pelo governo”.

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