Deputado Maurão altera texto de emenda à Constituição
Texto aprovado altera data de vigência do § 2º do artigo 136-A da Constituição Estadual.
O deputado Maurão de Carvalho (PMDB) teve aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 035/17, que altera dispositivo da Emenda Constitucional nº 120/17, referente ao artigo 136-A da Constituição Estadual.
O texto original da PEC se refere ao total dos recursos destinados através de emendas parlamentares que devem ser obrigatoriamente de 25% a ações e serviços públicos da saúde ou educação, e 5% serão destinados a ações e serviços públicos da assistência social, passando a valer na data de sua publicação, ou seja, março de 2017.
A proposta aprovada altera o texto, passando a vigorar com a redação de que a “Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos somente serão aplicados a partir de 1 de janeiro de 2018."
O deputado Maurão justifica a mudança esclarecendo que “da forma em que foi aprovada a sua vigência está criando uma série de dificuldade na questão da execução orçamentária vigente, impossibilitando assim atender determinados programas anteriormente estabelecidos, pois com base no atual texto deveria ser revisto todos os valores orçamentários em relação ao orçamento da saúde educação”.
Diante deste impasse orçamentário foi necessária a alteração na data de vigência da lei, finalizou Maurão.
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