Divulgado resultado da 1ª fase do 45º Exame de Ordem
Exame é requisito obrigatório para a inscrição nos quadros da OAB como advogado
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), divulgou o resultado definitivo da primeira fase (prova objetiva) do 45º Exame de Ordem Unificado (EOU). A lista contempla os candidatos aprovados após a análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar.
Os examinandos podem acessar o resultado definitivo da prova objetiva por meio de consulta individual, disponível nos canais oficiais da OAB. Também foram publicadas as respostas aos recursos apresentados, encerrando a etapa recursal da primeira fase do certame.
Com a conclusão dessa etapa, a OAB reforça que a prova prático-profissional (segunda fase) está agendada para o dia 22 de fevereiro, quando os candidatos aprovados deverão demonstrar conhecimentos técnicos e práticos na área jurídica escolhida no momento da inscrição.
O Exame de Ordem Unificado é requisito obrigatório para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto em lei. Podem participar do exame os bacharéis em Direito, ainda que pendentes apenas da colação de grau, desde que formados em instituições regularmente credenciadas. Também estão aptos a realizar a prova os estudantes do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Resultado Definitivo – Prova objetiva (1ª fase)
Consulta Individual – Resultado Definitivo – Prova objetiva (1ª fase)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva
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