Eleições 2020 têm fim de coligações partidárias na escolha de vereadores

Mudanças no domicílio eleitoral e na propaganda política também são novidade para este ano

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Publicada em 28 de outubro de 2020 às 16:33
Eleições 2020 têm fim de coligações partidárias na escolha de vereadores

Os milhões de brasileiros que vão às urnas no dia 15 de novembro escolher prefeitos e vereadores têm novas regras para as eleições em 2020. As mudanças começaram nas coligações partidárias, as alianças de vários partidos para disputar as eleições. Elas continuam valendo para o cargo de prefeito, mas não existem mais para os vereadores.

De acordo com Rafael Nagime, do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, o fim das coligações para a eleição dos vereadores traz a necessidade de os partidos se organizarem, para lançar candidatos viáveis e que defendam a ideologia da legenda. Segundo ele, é uma oportunidade de o partido ter mais proximidade com o eleitor. Para o cidadão, ele aponta outra vantagem.

“A busca do fim da coligação é justamente contribuir para que o eleitor vote numa determinada ideologia e saiba que não estará dando seu voto para uma ideologia às vezes totalmente oposta, mas que simplesmente se juntou numa coligação por questões partidárias de momento”, observou.

Menos candidatos
Outra mudança é sobre o domicílio eleitoral. Diminuiu de um ano para seis meses o tempo que o candidato precisa comprovar que mora no município por onde quer disputar os votos das urnas. Nas eleições para vereador, mudou também o número de candidatos que cada partido pôde lançar: até a última eleição, era o dobro do número de vagas da Câmara Municipal, independentemente do tamanho do município. Agora, para as cidades com mais de 100 mil eleitores, o limite é de 150%. Ou seja, se a Câmara tiver 30 vagas, cada partido poderá ter 45 candidatos.

Foram adotadas novas regras também para a propaganda eleitoral pela internet. O impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas para alcançar mais internautas, é permitido para candidatos e partidos, mas não para o eleitor. Na propaganda por aplicativos de mensagens, é proibido usar robôs ou disparo em massa de conteúdo. E a publicação no dia da eleição, via redes sociais, por exemplo, pode ser considerada “boca de urna” e está sujeita a punição.

Para Rafael Nagime, professor de Direito Eleitoral, a expectativa é que a propaganda pela internet se fortaleça cada vez mais, pois o baixo custo minimiza a desigualdade provocada por quem detém maior poder econômico.

“A internet democratiza a propaganda de uma maneira muito mais barata e com os controles que a Justiça vem implementando no abuso, não no uso, isso pode se tornar uma ferramenta de consolidação democrática muito eficaz, como em outros países”, afirmou.

Biometria suspensa
A pandemia do novo coronavírus também impôs restrições ao dia das eleições. O próprio pleito foi adiado de outubro para novembro. O horário foi ampliado e vai das 7 horas da manhã às 5 horas da tarde, sendo que a faixa entre de 7 horas e 10 horas é prioritária para os maiores de 60 anos. Haverá marcadores no chão para garantir a distância de pelo menos um metro entre as pessoas.

O uso de máscara será obrigatório e haverá álcool gel para o eleitor usar antes e depois de ir à cabine votar. A identificação por biometria foi suspensa, para evitar filas e também o contato com superfícies. E a recomendação é que cada um leve a própria caneta para assinar o caderno de votações.

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