Em defesa da vida, Abramet espera que STF confirme validade da Lei Seca

“Esse julgamento é decisivo para o futuro das políticas focadas na preservação da vida e prevenção ao sinistro de trânsito, especialmente aqueles com vítimas fatais e sequelas”

Assessoria
Publicada em 18 de maio de 2022 às 12:17

O Supremo Tribunal Federal (STF) apreciará nesta quarta-feira (18) o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.103/2008, que discute a validade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca. O processo tem como relator o presidente da corte, ministro Luis Fux. Impetrada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel), a ação tenta derrubar a vigência de um dos mais importantes mecanismos de preservação da vida no trânsito.

Defensora histórica da proibição da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir -- assim como de quaisquer outras substâncias com efeito similar -- e colaboradora na formulação dessa lei, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) atua como Amicus Curiae e espera que a lei seja ratificada pela Corte.

“Esse julgamento é decisivo para o futuro das políticas focadas na preservação da vida e prevenção ao sinistro de trânsito, especialmente aqueles com vítimas fatais e sequelas”, afirma Antônio Meira Júnior, presidente da Abramet. “São anos esperando por isso. Nós acompanhamos esse processo desde o início e temos confiança que o Supremo, pela sensibilidade e espírito público de seus ministros, manterá a vigência da Lei Seca”, acrescentou.

LEIA A ÍNTEGRA DA DEFESA DA ABRAMET COMO AMICUS CURIAE

Segundo Meira Júnior, a expectativa dos médicos do tráfego é que o relator mantenha o entendimento colocado em 2008, quando declarou-se convencido de que “é absolutamente impossível” combinar álcool e condução de veículos. Em entrevistas à imprensa, o ministro Luis Fux também afirmou que não há critério seguro de alcoolemia e o teste do bafômetro deve ser obrigatório, como importante mecanismo de prevenção a sinistros de trânsito.

VIDA NO ASFALTO --A defesa da legislação, em sustentação oral durante audiência pública realizada pelo STF, foi feita em 2008 pelo então presidente da Abramet, hoje diretor científico da entidade, Flávio Emir Adura. Médico de tráfego e um dos especialistas mais respeitados do País, ele representou a entidade no debate, levando todo o conhecimento técnico e científico acumulado sobre o tema.

“A Medicina do Tráfego é a única especialidade médica que se debruça sobre os sinistros de trânsito e que tem como missão salvar vidas no asfalto. Não existe concentração segura sem álcool zero. O Brasil tem de decidir quantas mortes no trânsito está disposto a tolerar”, diz Adura, reafirmando a preleção que fez em 2008. “Esse cenário não mudou de lá para cá. Para os pais que perdem seus filhos no trânsito não tem analgesia. É preciso salvar a lei que salva vidas”, frisa.

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Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mostram redução superior a 14% do número de mortes por acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool no Brasil: em 2008, quando a lei foi implantada, foram registrados 38.273 óbitos; em 2017, o registro havia caído para 32.615 casos.

BANDEIRA HISTÓRICA -- A Abramet participou ativamente do debate e contribuiu decisivamente para a aprovação da Lei Seca pelo Congresso Nacional, em 2008. A entidade identificou a alcoolemia como principal vetor da morbimortalidade no trânsito, colocando esse tema no centro da discussão. Em 2008, foi elaborada a diretriz Alcoolemia e direção veicular segura” e a nota técnica que resultou na aprovação da Lei 11.705/2008.

“Os efeitos da bebida alcoólica na condução de veículos são inúmeros, causando um impacto significativo e crescente na morbimortalidade por acidentes de trânsito. Qualquer quantidade de ingestão alcoólica pode prejudicar a direção veicular e a segurança de trânsito. O álcool afeta negativamente essa segurança em três aspectos: sobrevivência, performance e comportamento”, diz o documento, em que a entidade apresenta estudos e dados científicos para comprovar os efeitos nocivos da combinação da ingestão de álcool com a direção e referendar a necessidade de uma legislação sobre o tema.

Também é da Abramet o estudo que levou à publicação da Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que orienta os procedimentos adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo do álcool para aplicação da Lei 12.760/12.

Winz

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Comentários

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    Pitágoras Custódio Marinho 19/05/2022

    Decisão: Após o voto do Ministro Luiz Fux (Presidente e Relator), que julgava improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Percival Menon Maricato; pela Câmara dos Deputados, o Deputado Federal Hugo Leal; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET, a Dra. Priscila Calado Corrêa Netto; pelo amicus curiae Fundação Thiago de Moraes Gonzaga, o Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca Mota; pelos amici curiae Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito - TRÂNSITOAMIGO e Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transportes - ICETRAN, o Dr. André Pacheco Teixeira Mendes; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 18.5.2022.

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