Empresário denunciado na Operação Immobilis tem prisão preventiva mantida pelo STJ

O empresário também teve a prisão preventiva decretada na Operação Faroeste, deflagrada para investigar esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste baiano

STJ
Publicada em 13 de janeiro de 2022 às 19:19
Empresário denunciado na Operação Immobilis tem prisão preventiva mantida pelo STJ

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para revogar a prisão preventiva do empresário Adailton Maturino dos Santos, denunciado no âmbito da Operação Immobilis por suposta participação em fraudes imobiliárias no Piauí e na Bahia.  

O empresário também teve a prisão preventiva decretada na Operação Faroeste, deflagrada para investigar esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste baiano. Entretanto, nesta ação, em outubro do ano passado, o ministro Og Fernandes revogou a medida cautelar, por entender que não havia mais risco para a instrução do processo.

Leia também: Relator revoga ordem de prisão de empresário denunciado na Operação Faroeste, mas mantém a de juiz

De acordo com os autos da Operação Immobilis, Adailton Maturino formaria o "núcleo jurídico" da organização criminosa e teria a função de articular com um magistrado do Piauí fraudes em processos cíveis, especialmente em ações de revisão de contrato com substituição de bens dados em garantia.​​

Para o ministro Humberto Martins, o acórdão do TJBA foi devidamente fundamentado na necessidade de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei.​

A prisão preventiva do empresário foi decretada em primeira instância em maio de 2021 e confirmada, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No pedido de habeas corpus, a defesa do denunciado alega ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão, além de excesso de prazo na medida.

TJBA fundamentou a manutenção da prisão

Em análise preliminar do caso, o ministro Humberto Martins entendeu não haver flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da liminar durante o plantão judicial. Segundo ele, o acórdão do TJBA foi devidamente fundamentado e se baseou, entre outros elementos, na necessidade de preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.

"Considerando ainda que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Leia a decisão no HC 716.740.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 716740

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