Ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho é declarado inelegível por abuso de poder nas Eleições 2014

Decisão do TSE seguiu entendimento do MP Eleitoral, que defendeu gravidade dos atos praticados pelo político e que desequilibraram pleito

MPF/Print: Secom/MPF
Publicada em 12 de novembro de 2020 às 11:56
Ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho é declarado inelegível por abuso de poder nas Eleições 2014

O ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB) foi declarado, nessa terça-feira (10), inelegível por oito anos, pela prática de conduta vedada e abuso do poder político e econômico nas Eleições 2014. A decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral. No julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, que acatou o pedido do MP Eleitoral para alterar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB). A Corte Regional havia condenado o político apenas ao pagamento de multa por conduta vedada.

Em sustentação oral, quando o caso começou a ser julgado, em 27 de agosto, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, argumentou que o abuso de poder político ficou configurado em razão da gravidade das circunstâncias em que o ilícito ocorreu e da capacidade de a conduta interferir na legitimidade e normalidade do pleito. As investigações revelaram que, em período vedado - entre junho e setembro de 2014 -, o governo estadual distribuiu mais de 300 mil kits escolares com o slogan da gestão de Ricardo Coutinho, na época, candidato à reeleição.

Além disso, nos três meses que antecederam o pleito, secretarias vinculadas ao governo do estado realizaram inúmeras exonerações e contratações injustificadas de servidores temporários e sem vínculo formal com a Administração Pública. A prática, segundo Brill de Góes, evidencia aparelhamento da máquina estatal em período vedado pela legislação eleitoral. Pesa ainda sobre o político a concessão desenfreada de crédito financeiro por meio de programa Empreender PB, que teve considerável incremento naquele ano eleitoral.

Nessa terça-feira (10), o ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista do caso, seguiu quase integralmente o voto do relator, ministro Og Fernandes, cujo mandato na Corte já se encerrou. "Foram detectadas diversas irregularidades, ficando evidenciado o uso da máquina pública em benefício do projeto do governador de se reeleger”, afirmou o ministro Salomão ao proferir o voto.

Com relação à ex-vice-governadora Lígia Feliciano, o Colegiado a isentou de responsabilidade, apenas aplicando multa. O Plenário ainda manteve as multas impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) ao ex-governador Ricardo Coutinho. O Colegiado determinou a execução imediata da decisão, independentemente da publicação do acórdão.

Rio de Janeiro - Em outro caso julgado nessa terça-feira (10), o Plenário também seguiu entendimento do MP Eleitoral e negou liminar requerida pelo deputado estadual no Rio de Janeiro, Renato Cozzollino Harb. O político pretendia suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que o declarou inelegível.

A Corte Regional, atendendo a pedido do MP Eleitoral, reconheceu a prática de abuso de poder político e de conduta vedada - pela realização de ações assistenciais com o objetivo de autopromoção nas eleições de 2018 - determinando a cassação do diploma de deputado estadual e a declaração de inelegibilidade.

No pedido ao TSE, o político pretendia suspender a inelegibilidade até o julgamento final do recurso, para concorrer ao pleito deste ano. No entanto, os ministros entenderam que o efeito suspensivo automático em recurso ordinário, pretendido pelo deputado no pedido ao TSE, somente é previsto no Código Eleitoral em casos de cassação de registro, afastamento do cargo e perda de mandato eletivo, não abrangendo a sanção de inelegibilidade.

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