MP Eleitoral instaura procedimento para apurar possíveis irregularidades na realização de pesquisas

 A medida foi adotada pela Promotoria de Machadinho, após o recebimento do Ofício Circular da Procuradoria-Geral Eleitoral nº 34/2020-RBG/PGE

DCI/MPRO
Publicada em 12 de novembro de 2020 às 10:03
MP Eleitoral instaura procedimento para apurar possíveis irregularidades na realização de pesquisas

O Ministério Público Eleitoral  instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral para apurar possível ocorrência de ilícitos quanto à realização de diversas pesquisas eleitorais na Comarca de Machadinho do Oeste.

 A medida foi adotada pela Promotoria de Machadinho, após o recebimento do Ofício Circular da Procuradoria-Geral Eleitoral nº 34/2020-RBG/PGE, em que são repassadas informações preliminares acerca de pesquisas eleitorais, realizadas em Machadinho e  Vale do Anari, com registro de pagamento realizado via recursos dos próprios institutos promotores das pesquisas, que, se confirmados, possuem potencial para influir negativamente na transparência e integridade do processo eleitoral, razão pela qual demandam a devida apuração.

Em consulta ao portal http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml, verificou-se que, no período de 02/07/2020 a 08/11/2020, foram registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o total de nove pesquisas eleitorais para Machadinho do Oeste nas Eleições Municipais 2020, sendo realizadas por cinco empresas diferentes, sem qualquer indicação de contratante diverso. Em relação ao município de Vale do Anari, foi feita uma pesquisa eleitoral, também com registro de pagamento realizado via recursos do próprio instituto realizador.

Ressalta-se que a prática de empresas e entidades pagarem pelas pesquisas com os próprios recursos não é ilegal de per si, vez que a Lei nº 9.504/97, em seu art. 33, elenca as informações obrigatórias que as empresas e entidades realizadoras das pesquisas eleitorais devem registrar na Justiça Eleitoral para conhecimento do público em geral. Dentre as quais, destacam-se os incisos II e VII, que determinam, respectivamente, o registro do “valor e origem dos recursos despendidos no trabalho”, bem como o “nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal”.

Porém, a quantidade de pesquisas eleitorais registradas como custeadas com recursos próprios, conforme pode ser consultado no site do TSE, através do endereço eletrônico http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml, leva a situação fática a um patamar que deve ser verificado pelo Ministério Público Eleitoral.

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