Ex-servidor é condenado por improbidade

Decisão transitou em julgado após recursos aos tribunais superiores; MPRO já iniciou a execução das sanções que incluem perda do cargo atual e pagamento de multa de mais de R$ 114 mil

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 27 de janeiro de 2026 às 09:49

Ex-servidor é condenado por improbidade

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação definitiva de um ex-servidor da Defensoria Pública de Rondônia pela prática de ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. A decisão, originária da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, foi confirmada após o esgotamento de todos os recursos, resultando na perda da função pública atualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil.

A Ação Civil Pública proposta pelo MPRO demonstrou que, em 2017, o réu, valendo-se do cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo na Defensoria Pública do Estado, solicitou e recebeu vantagem indevida de um cidadão hipossuficiente atendido pela instituição. A investigação revelou que o então servidor exigiu pagamento em dinheiro sob o pretexto de agilizar um pedido de progressão de pena para o filho da vítima, simulando atuar como advogado particular dentro da instituição pública.

De acordo com o processo, as provas comprovaram que o condenado ia até a residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido. O MPRO sustentou que a conduta violou gravemente os deveres de honestidade e legalidade, ferindo a moralidade administrativa ao transformar o serviço público gratuito em balcão de negócios para benefício próprio.

Sentença e Recursos

Na sentença, o juízo reconheceu o dolo do ex-agente público e a existência do enriquecimento ilícito, condenando-o com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação, ajustando apenas o cálculo da multa.

A defesa do réu interpôs diversos recursos às instâncias superiores, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os tribunais mantiveram a decisão condenatória, que transitou em julgado (tornou-se definitiva) no final de 2025.

Cumprimento de sentença/execução das sanções

Com o retorno dos autos à origem, a 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno deu início, em janeiro de 2026, à fase de cumprimento de sentença. O MPRO está executando a cobrança dos valores atualizados, que somam R$ 114.672,39, referentes ao ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito e à multa civil aplicada.

Além da sanção pecuniária já confirmada e da manutenção da exoneração dos quadros da Defensoria Pública, o Ministério Público requereu a imediata comunicação à administração estadual para que se proceda à exoneração do réu do outro cargo público que ocupa atualmente, em cumprimento à pena de perda da função pública decretada judicialmente. Requereu-se, ainda, a comunicação à Justiça Eleitoral para que seja efetivada a suspensão dos direitos políticos do condenado pelo prazo de oito anos

Direito protegido

A atuação do MPRO visa combater a corrupção e garantir que a Administração Pública seja gerida com probidade, honestidade e impessoalidade. A condenação reafirma o compromisso institucional de responsabilizar agentes que utilizam seus cargos para obter vantagens indevidas em detrimento da população mais vulnerável.

Ex-servidor é condenado por improbidade

Decisão transitou em julgado após recursos aos tribunais superiores; MPRO já iniciou a execução das sanções que incluem perda do cargo atual e pagamento de multa de mais de R$ 114 mil

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 27 de janeiro de 2026 às 09:49
Ex-servidor é condenado por improbidade

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação definitiva de um ex-servidor da Defensoria Pública de Rondônia pela prática de ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito. A decisão, originária da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, foi confirmada após o esgotamento de todos os recursos, resultando na perda da função pública atualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil.

A Ação Civil Pública proposta pelo MPRO demonstrou que, em 2017, o réu, valendo-se do cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo na Defensoria Pública do Estado, solicitou e recebeu vantagem indevida de um cidadão hipossuficiente atendido pela instituição. A investigação revelou que o então servidor exigiu pagamento em dinheiro sob o pretexto de agilizar um pedido de progressão de pena para o filho da vítima, simulando atuar como advogado particular dentro da instituição pública.

De acordo com o processo, as provas comprovaram que o condenado ia até a residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido. O MPRO sustentou que a conduta violou gravemente os deveres de honestidade e legalidade, ferindo a moralidade administrativa ao transformar o serviço público gratuito em balcão de negócios para benefício próprio.

Sentença e Recursos

Na sentença, o juízo reconheceu o dolo do ex-agente público e a existência do enriquecimento ilícito, condenando-o com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação, ajustando apenas o cálculo da multa.

A defesa do réu interpôs diversos recursos às instâncias superiores, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, os tribunais mantiveram a decisão condenatória, que transitou em julgado (tornou-se definitiva) no final de 2025.

Cumprimento de sentença/execução das sanções

Com o retorno dos autos à origem, a 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno deu início, em janeiro de 2026, à fase de cumprimento de sentença. O MPRO está executando a cobrança dos valores atualizados, que somam R$ 114.672,39, referentes ao ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito e à multa civil aplicada.

Além da sanção pecuniária já confirmada e da manutenção da exoneração dos quadros da Defensoria Pública, o Ministério Público requereu a imediata comunicação à administração estadual para que se proceda à exoneração do réu do outro cargo público que ocupa atualmente, em cumprimento à pena de perda da função pública decretada judicialmente. Requereu-se, ainda, a comunicação à Justiça Eleitoral para que seja efetivada a suspensão dos direitos políticos do condenado pelo prazo de oito anos

Direito protegido

A atuação do MPRO visa combater a corrupção e garantir que a Administração Pública seja gerida com probidade, honestidade e impessoalidade. A condenação reafirma o compromisso institucional de responsabilizar agentes que utilizam seus cargos para obter vantagens indevidas em detrimento da população mais vulnerável.

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