Feriado de Corpus Christi no RJ é contestado no STF
Para a CNC, como a data deixou de ser ponto facultativo, comércio está sendo obrigado a pagar em dobro a quem trabalha no feriado
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei do Estado do Rio de Janeiro que transformou o dia de Corpus Christi, que ocorre na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa, em feriado estadual. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Ao questionar a Lei estadual 11.002/2025, a CNC argumenta que o Corpus Christi já é historicamente ponto facultativo no Rio de Janeiro, para permitir a celebração religiosa dos cristãos, sem afetar o funcionamento do comércio, de acordo com as convenções coletivas das respectivas categorias, caso a caso. Com a transformação em feriado estadual, o comércio só pode abrir nesse dia com permissão da autoridade competente e mediante pagamento em dobro, nos termos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Ainda segundo a CNC, a Lei federal 9.093/1995 estabelece que apenas a União pode legislar sobre feriados civis e que os estados podem instituir apenas um feriado civil para celebrar suas datas magnas. Os municípios, por sua vez, podem criar até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, já incluída a Sexta-feira da Paixão. Por essa razão, a confederação sustenta que a decretação de feriados religiosos pelos estados não tem amparo na Constituição Federal. A CNC observa, ainda, que somente no Rio de Janeiro a data é feriado estadual.
(Virginia Pardal/AD//CF)
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