Follador dá parecer contrário a criação de novo imposto da madeira

Para Adelino Follador a situação é ainda pior quando se observa que o pagamento da taxa do Certificado de Identificação da Madeira não garante ao empresário o direito de transportar a madeira para fora do Estado.

Assessoria
Publicada em 31 de maio de 2017 às 10:38
Follador dá parecer contrário a criação de novo imposto da madeira

                              Relator do projeto de lei do Executivo que institui o Certificado de Identificação de Madeira, que sobretaxa o transporte de madeira em 10% da Unidade Padrão Fiscal (UPF) por metro cúbico de madeira identificada, o deputado Adelino Follador deu parecer contrário ao projeto do novo imposto, e defendeu que o governo precisa proteger o emprego e os empresários (pequenos) que querem trabalhar.

                              Segundo ele, é preciso conter o arrocho sobre o pequeno empresário, a ânsia pela arrecadação, que aperta e sobretaxa o gerador de empregos, criando despesas para ele pagar sem qualquer contrapartida em seu benefício. Por esse motivo, na mesma sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apesar do parecer contrário, Follador requereu para a próxima reunião, a presença da direção da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero), como representante da categoria dos madeireiros para expor o sentimento desse segmento empresarial, que vai ser duramente castigado se a lei for aprovada.

                              O deputado criticou a iniciativa do Executivo, observando que a Idaron, indicada no projeto como fiscal e executora da lei, embora tenha competência para fiscalizar a produção vegetal e identificar essências florestais, não tem estrutura em sua Gerência de Classificação de Produtos de Origem Vegetal e Identificação de Madeiras, conforme a exigência legal, para exercer a fiscalização desta lei nos termos que está sendo proposta, visto que entre outros aspectos, a autarquia não possui pessoal especializado em número adequado para esta finalidade.

                              Para Adelino Follador a situação é ainda pior quando se observa que o pagamento da taxa do Certificado de Identificação da Madeira não garante ao empresário o direito de transportar a madeira para fora do Estado, visto que é um instrumento sem lastro de segurança legal, pois não tem a chancela do Instituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que é o órgão que tem competência para dar essa garantia.

                              De acordo com o deputado, é um castigo a mais este aperto que se desenha para o empresariado do setor madeireiro. “A empresa é que gera os empregos e nós precisamos preservar o emprego”, disse afirmado que esses empresários não têm mais de onde tirar para pagar novos impostos, já que o lucro da atividade é muito pouco e não comporta mais essa sobretaxa.

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