Follador vai pedir anulação da sessão que aprovou 14º E 15º salários

Follador observou que em sua decisão a magistrada deu uma aula de boa gestão aos deputados que votaram a favor, escrevendo “merece destaque o fato de que a legislação ordinária também vincula e limita o próprio Poder Legislativo, não sendo admissível o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual está plenamente em vigor”.

ASCOM
Publicada em 31 de dezembro de 2018 às 11:32
Follador vai pedir anulação da sessão que aprovou 14º E 15º salários

O deputado Adelino Follador (DEM) fez coro com o Judiciário rondoniense e disse que vai pedir na próxima sessão do Legislativo a anulação da sessão que votou e aprovou o Projeto de Resolução nº 408, de 19.12.2018, criando o 14º e 15º salários para os deputados estaduais.

Segundo o deputado, que estava no interior, em Rio Crespo, representando o governador Daniel Pereira, na solenidade de inauguração do Instituto de Criminalística, a decisão da Assembleia Legislativa não se sustenta, eis que fere a norma do Regimento Interno na Casa, por não atender ao prazo regimental, que é uma exigência legal basilar, para convocação de sessões extraordinárias.

Frontalmente contra a decisão e criticando a forma como foi conduzida a sessão, Adelino Follador disse que só ficou sabendo de sua realização após as 16h, já em Ariquemes, quando não podia mais estar presente, lembrando que na sessão anterior já havia se posicionado contra o Projeto de Resolução, tendo inclusive pedido sua retirada de pauta.

Por fim o deputado aplaudiu a decisão da juíza Mariza de Almeida, do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho, que concedeu liminar proposta em Ação Civil Pública contra o Projeto da Assembleia Legislativa, instituindo o pagamento dos 14º e 15º salários dos deputados estaduais de Rondônia, que havia sido aprovado por 23 dos 24 parlamentares.

Follador observou que em sua decisão a magistrada deu uma aula de boa gestão aos deputados que votaram a favor, escrevendo “merece destaque o fato de que a legislação ordinária também vincula e limita o próprio Poder Legislativo, não sendo admissível o desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual está plenamente em vigor”. Esta decisão ainda vai ser analisada pelo Pleno do Tribunal Justiça que deverá confirmar os seus termos.

Comentários

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    Antonio Silva 02/01/2019

    Se não tivesse repercutido ele ia receber calado, com certeza votou favorável, mais como sempre querendo aparecer esse deputado.

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Winz

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