Fonteira Fechada: em 4 dias, PRF apreende drogas, alimentos, arma de fogo e agrotóxicos

Operação da PRF tem alcançado resultados expressivos no combate à criminalidade na região fronteiriça; embora tenha como objetivo conter o avanço do Coronavírus e impedir a entrada de estrangeiros no país

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 17 de abril de 2020 às 17:08
Fonteira Fechada: em 4 dias, PRF apreende drogas, alimentos, arma de fogo e agrotóxicos

Na madrugada da última terça-feira (14), durante fiscalização a veículo de transporte de passageiro por aplicativo, no km 117 da BR 425, uma mulher foi detida enquanto transportava grande quantidade de medicamentos, de origem boliviana, sem receita médica, e também 500g de cocaína. A infratora, que não soube explicar a proveniência da substância aos policiais, foi conduzida à Delegacia pelos crimes do art. 273 do Código Penal (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais) e pelo art. 33 da Lei 11.343 (Tráfico de drogas).

Um fato que vem chamando atenção da PRF em Rondônia, ameaçando a saúde e o meio ambiente, é a comercialização de agrotóxicos estrangeiros, que são proibidos no Brasil. Alguns produtos não têm registro ou comprovação de origem, e possuem dosagem de veneno acima dos padrões estabelecidos pela lei.

Na quarta-feira (15), por volta do meio dia, uma equipe de policiais, empregados na Operação Fronteira Fechada 2020, deu ordem de parada a um veículo com a finalidade de inspecionar a carga transportada. Em procedimento operacional, foram encontrados 8 galões, de 20 litros cada, com rótulo de agrotóxicos, contendo o símbolo representativo para substância perigosa para o meio ambiente e inscrições em alto relevo “não reutilizar esta embalagem”. O condutor, questionado sobre o conteúdo dos galões, alegou tratar-se de água, que seria utilizada em bombas para aplicação de veneno em plantações e que já reutilizava essas mesmas embalagens há pelo menos 2 anos. Porém, o mesmo tentou rasgar os rótulos de alguns dos galões, chamando atenção dos policiais para a clandestinidade do produto. Diante dos fatos, foram realizados os procedimentos cabíveis pelo crime da lei 7.802/89 – Produzir, comercializar, transportar, dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em desacordo com a legislação pertinente.

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