MP acompanha aquisições do Estado realizadas em regime de urgência, em razão do coronavírus

O Ministério Público solicitou uma série de informações ao Estado, como parte das medidas adotadas no âmbito do procedimento

DCI/MPRO
Publicada em 17 de abril de 2020 às 13:18
MP acompanha aquisições do Estado realizadas em regime de urgência, em razão do coronavírus

O Ministério Público de Rondônia está acompanhando as aquisições e contratações realizadas pelo Estado de Rondônia, em regime de urgência, em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).

Esta semana, o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI) instaurou procedimento administrativo, com a finalidade de acompanhar os fatos e atos administrativos do Estado e suas repercussões jurídicas, relacionadas a processos de compra com dispensa de licitação. A medida tem caráter preventivo, não havendo indicativo de irregularidade ou ilicitude atuais.

O procedimento foi instaurado como parte das providências adotadas pela Força Tarefa Covid-19, criada pelo MPRO com atuação especialmente voltada para a implementação de medidas relativas à prevenção e combate à doença e suas consequências. O procedimento é de iniciativa da Coordenadora do órgão, Promotora de Justiça Emília Oiye, e das Promotoras de Justiça Integrantes do Grupo,  Flávia Barbosa Shimizu Mazzini e Joice Gushy Mota Azevedo, esta última Coordenadora do GAECRI, que subscreve o procedimento.

O documento traz um apanhado da legislação acerca do tema, destacando normas e critérios legais para a realização de contratações com dispensa de licitação. O procedimento também menciona o Decreto Federal nº 7.257/2010, que conceitua o estado de calamidade pública, entre outras situações em que o Poder público tem a capacidade de resposta comprometida.

Conforme destaca a Promotora de Justiça que assina o documento, a situação de emergência pública não poderá ser utilizada como pretexto para facilitar a malversação dos recursos públicos – sendo fundamental fomentar a cidadania e o controle popular pela adequada informação, agindo o Poder Público com o máximo de transparência.

A Coordenadora do GAECRI lembra que o art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 dispõe que todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

O Ministério Público solicitou uma série de informações ao Estado, como parte das medidas adotadas no âmbito do procedimento.

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