Governo de Rondônia disponibiliza recurso para criação do Auxílio de Inclusão Digital a alunos de baixa renda da rede pública

SEDUC informou que está previsto o montante de mais de R$6 milhões para a contratação de serviço continuado de internet e equipamento tecnológico

Assessoria Foto: Marcos Figueira-ALE/RO
Publicada em 03 de novembro de 2020 às 10:32
Governo de Rondônia disponibiliza recurso para criação do Auxílio de Inclusão Digital a alunos de baixa renda da rede pública

O Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria do Estado da Educação (SEDUC), encaminhou ao gabinete do deputado estadual Anderson Pereira (PROS), ofício nº 9551/2020/SEDUC-DAF, em resposta a indicação feita pelo parlamentar, quanto a criação do Auxílio de Inclusão Digital ao alunos de família de baixa renda da rede pública de ensino, durante suspensão das aulas presenciais decorrente da pandemia do Covid19 em todo o Estado.

No ofício, a SEDUC informou que está previsto o montante de 6.263.460 (seis milhões duzentos e sessenta e três mil quatrocentos e sessenta reais), para a contratação de serviço continuado de internet e equipamento tecnológico que foram divididos no meses de outubro e novembro do exercício corrente, com o objetivo de atender estudantes que precisam ter acesso a internet, viabilizando a continuidade das aulas remotas.

No entanto, a referida despesa não foi incluída na proposta do Plano Plurianual (PPA), revisão de 2021 e Lei Orçamentária de 2021, visto que o teto orçamentário da SEDUC disponibilizado pela Secretaria de Planejamento foi insuficiente para a inclusão das despesas decorrentes da pandemia, conforme ofício nº 8946/2020/SEDUC-CPOD, que solicitou a revisão do teto orçamentário do recurso do tesouro com o objetivo da inclusão das despesas decorrentes da pandemia para atender aos alunos de baixa renda com a internet para a volta das aulas através da modalidade remota.

Anderson vai tratar com a SEPOG sobre a possibilidade de envio de projeto de lei, a ser discutido e aprovado pelos deputados estaduais, para a inclusão imediata deste valor disponibilizado a atender aos alunos da rede pública estadual de ensino, para não terem o ano letivo comprometido.

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