Governo Federal regulariza transposição de ex-territórios em nível auxiliar
Servidores poderão passar para o nível intermediário. Medida beneficia transpostos como agentes de vigilância, telefonistas, motoristas, auxiliares operacionais de serviços diversos classes C e D, e agentes de serviços de engenharia classe B
O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), solucionou a questão histórica do enquadramento de determinadas categorias de servidores oriundos dos ex-territórios federais, que haviam sido transpostos em nível de auxiliar, e que agora poderão ser reenquadrados para o nível intermediário.
Servidores dos ex-territórios transpostos por força das Emendas Constitucionais nº 60, de 2009, nº 79, de 2014, e nº 98, de 2017, que passaram a integrar o quadro em extinção da União em nível auxiliar como agentes de vigilância, telefonistas, motoristas oficiais, ou que estejam nas classes C e D da categoria de auxiliares operacionais de serviços diversos, ou então na classe B da categoria de agentes de serviços de engenharia, poderão, seguindo as regras normativas, ser reenquadrados no nível Intermediário.
Essa mudança foi possível após análise da área técnica do MGI resultar em um novo entendimento sobre a aplicação do art. 5º da Lei nº 8.460/1992, que trata da transposição do nível auxiliar para o nível intermediário.
Agora, esses servidores transpostos para o quadro em extinção passarão a ter os mesmos direitos e benefícios assegurados aos demais servidores da União das mesmas categorias, aplicando-se, inclusive, as mesmas regras.
A decisão representa um passo importante de justiça, equidade e reconhecimento para os trabalhadores que atuaram nos ex-territórios de Rondônia, do Amapá e de Roraima, e reafirma o compromisso do governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em valorizar servidores e em corrigir distorções que há décadas afetavam suas carreiras.
Em breve, o MGI divulgará instruções mais específicas para os milhares de interessados que podem ser beneficiados.
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