Grupo é preso armado acusado de tentar matar sitiante por disputa de terra na BR-319

Durante diligências pela localidade foram encontrados  um revólver calibre 38, duas espingardas, uma escopeta caseira e farta munição.

Tudorondonia
Publicada em 27 de julho de 2018 às 08:40
Grupo é preso armado acusado de tentar matar sitiante por disputa de terra na BR-319

Porto Velho, Rondônia - Jonas Neves Magalhães, 27 anos; Davi Figueiro Torres, 40 anos,  e Adelson Alves Nazaret, 30 anos, foram presos,  no final da tarde de quinta-feira (26), acusados de tentarem matar, a tiros,  o pretenso dono de um sítio e seu caseiro. Eles teriam invadido o sítio da vítima, localizado na Entrada da Linha 17, maos 8 quilômetros para a esquerda da BR- 319, sentido Estado do Amazonas. No entanto, um dos supostos invasores alega ser o verdadeiro dono da propriedade, que está sub júdice (que se encontra em mãos de um juiz ou tribunal, aguardando determinação judicial).

De acordo com informações das vítimas,  sitiante e caseiro estavam na propriedade rural quando perceberam uma picape Strada e duas motos chegado na porteira. Um dos elementos, de posse de uma arma,  atirou contra o cadeado. O grupo  foi  em direção da casa. As vítimas correram e se refugiaram no  matagal. Escondidas, ouviram vários tiros em sua direção, porém conseguiram escapar e acionar a Polícia Militar.

Neste momento,  duas guarnições da Força Tática do 5° Batalhão se deslocaram para a região. Quando se aproximaram, avistaram os suspeitos ainda dentro da propriedade. Os elementos ainda tentaram esconder as armas. Durante diligências pela localidade foram encontrados  um revólver calibre 38, duas espingardas, uma escopeta caseira e farta munição.

Questionados sobre o que havia ocorrido, eles disseram que foram até o sítio para pegar alguns pertences, mas as vítimas negam e dizem que a motivação do suposto grupo criminoso teria sido por disputa de terras.

Um dos suspeitos se intitula dono da área e teria contratado os demais. Segundo relatos da vítima, a propriedade está em litígio judicial, por isso se recusa a abandondonar o local porque não haveria  ordem de despejo ou de reintegração de posse.

A vítima acredita que pode ganhar a disputa judicial por já residir no sítio há muito tempo.

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