Habeas Corpus é negado a mãe que agrediu filhas dentro de casa

Segundo os autos do processo, no dia 9 de setembro, no período da tarde, a mulher agrediu, severamente, com um pedaço de mangueira sua filha de 13 anos e, também, outra filha com deficiência mental

Assessoria de Comunicação Institucional - TJRO
Publicada em 16 de outubro de 2019 às 15:32
Habeas Corpus é negado a mãe que agrediu filhas dentro de casa

 

Uma mãe, que foi presa em flagrante em sua residência, no dia 9 de setembro, após ter agredido fisicamente suas filhas, teve o pedido de liberdade negado, nesta quarta-feira, 16, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Segundo os autos do processo, no dia 9 de setembro, no período da tarde, a mulher agrediu, severamente, com um pedaço de mangueira sua filha de 13 anos e, também, outra filha com deficiência mental. Uma outra filha, mais velha, e, que recentemente fez uma cirurgia, também foi agredida no momento em que tentava ligar para a polícia para denunciar as agressões sofridas pelas irmãs. As fotografias das lesões e laudo médico foram anexados nos autos.

A mãe ingressou com Habeas Corpus pedindo sua liberdade após sua prisão em flagrante ter sido convertida em preventiva. Em sua defesa, justificou o ato como forma de direcionar a educação das menores. Reconheceu o excesso na correção, mas alegou que agiu para repreender o comportamento das filhas.

As vítimas declararam também que já sofreram vários atos de agressão praticados pela mãe, sem que fizessem registro deles, sendo comum o excesso na punição de seus atos.

Os desembargadores negaram o pedido de liberdade e mantiveram a prisão preventiva. Em seu voto, o relator Miguel Monico destacou que a Lei Maria da Penha não deve ter os seus princípios desvirtuados, cabendo a mais ampla e irrestrita aplicação para maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, porque a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Valdeci Castellar Citon e Daniel Ribeiro Lagos.

Habeas corpus n 0004283-19.2019.8.22.0000

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