Informativo traz configuração de dano moral coletivo em protesto realizado sem comunicação prévia às autoridades

A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição

Fonte: STJ - Publicada em 22 de setembro de 2025 às 22:03

Informativo traz configuração de dano moral coletivo em protesto realizado sem comunicação prévia às autoridades

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 862 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que a realização de protestos sem comunicação prévia às autoridades e com obstrução de diversas vias públicas de acesso à capital do Estado por lapso temporal considerável configura dano moral coletivo in re ipsa. A tese foi fixada no REsp 2.026.929, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não exige a restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores, sendo suficiente a submissão a condições degradantes de trabalho. O REsp 2.204.503 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

Conheça o informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Informativo traz configuração de dano moral coletivo em protesto realizado sem comunicação prévia às autoridades

A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição

STJ
Publicada em 22 de setembro de 2025 às 22:03
Informativo traz configuração de dano moral coletivo em protesto realizado sem comunicação prévia às autoridades

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 862 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que a realização de protestos sem comunicação prévia às autoridades e com obstrução de diversas vias públicas de acesso à capital do Estado por lapso temporal considerável configura dano moral coletivo in re ipsa. A tese foi fixada no REsp 2.026.929, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não exige a restrição da liberdade de locomoção dos trabalhadores, sendo suficiente a submissão a condições degradantes de trabalho. O REsp 2.204.503 teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

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Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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