Ipem atende apenas às denúncias feitas à ouvidoria do órgão

Seguindo a quarentena, Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia atende apenas denúncias feitas à ouvidoria do órgão

Vanessa Farias - Fotos: Edcarlos Carvalho | Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 01 de abril de 2020 às 13:24
Ipem atende apenas às denúncias feitas à ouvidoria do órgão

Todas as demais atividades estão suspensas devido a pandemia de coronavírus

O Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia (Ipem), delegado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tem seguido à risca as orientações da Portaria nº 101, de 20 de março de 2020, e do Decreto Estadual nº 24.887, também de 20 de março deste ano. Os dois documentos estabelecem diretrizes sobre a suspensão de atividades por conta da pandemia de coronavírus.

Obedecendo às orientações, segundo diretor técnico do Ipem, Otoniel Maia, o órgão só está atendendo às denúncias feitas via Ouvidoria, pelo telefone (69) 99346-3648. A Portaria do Inmetro prevê a prorrogação da validade dos certificados de verificação que estão para vencer neste período, pelo tempo que perdurar o estado de emergência de saúde pública.

O documento do Instituto Nacional permite ainda que os órgão da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade (RBLMQ-I) que adorem as seguintes medidas de concentração de recursos conforme as instruções e determinações das autoridades estaduais:

*suspender todas as verificações periódicas e após reparos de instrumentos de medição cuja a validade da verificação seja contada pelo ano de exercício;

*cancelar todas as perícias de produtos pré-embalados;

*executar ações de fiscalização apenas em casos de extrema necessidade motivados por denúncias e evidências de abuso contra o consumidor;

No Artigo 3º, a portaria posterga por 120 dias o prazo do pagamento das Guias de Recolhimento da União a vencer no período do estado emergência em saúde pública. E por último, no Artigo 4º, a determinação estabelece que, nos casos em que o órgão da RBLMQ-I esteja impossibilitado de executar suas atividades, os fabricantes/importadores de instrumentos de medição poderão solicitar autorização para emissão de declaração de conformidade no lugar da verificação inicial nos termos da Portaria Inmetro nº336/2019.

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