Izalci celebra possibilidade de acúmulo de cargos por policias e bombeiros

Ele lembrou que, como regra geral, a Constituição proíbe o acúmulo de cargos no serviço público, exceto para professores e profissionais da saúde civis e para membros das Forças Armadas

Agência Senado
Publicada em 04 de julho de 2019 às 16:11
Izalci celebra possibilidade de acúmulo de cargos por policias e bombeiros

Senador acredita que quadros da polícia militar e do corpo de bombeiros poderão ajudar os governos a ampliar e melhorar a qualidade da educação e dos serviços de saúde Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) comemorou nesta quinta-feira (4), em Plenário, a promulgação pelo Congresso da Emenda Constitucional nº 101, de 2019, que vai permitir o acúmulo de cargos com funções de professor e de profissional da saúde para os servidores das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do DF.

Ele lembrou que, como regra geral, a Constituição proíbe o acúmulo de cargos no serviço público, exceto para professores e profissionais da saúde civis e para membros das Forças Armadas. Agora, essa emenda estenderá esse benefício também aos militares estaduais e do Distrito Federal. Izalci destacou que são profissionais que têm muito a contribuir para a educação do povo brasileiro.

— A polícia militar e o corpo de bombeiros vão poder nos ajudar a ampliar os nossos profissionais da área de educação. Inclusive, temos aqui no DF e em outros estados a experiência da escola compartilhada com a polícia militar e também, agora, com o corpo de bombeiros. E na saúde também temos bons médicos militares, enfermeiros, que podem prestar relevantes serviços à nossa comunidade — disse.

Comentários

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    Carlos Puruna 04/07/2019

    Engraçado! Querem poder acumular cargos, mas por outro lado querem se aposentar bem antes dos demais trabalhadores. Soa estranho não?

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    Marcos Fidelis 04/07/2019

    A Constituição Federal e os diversos Estatutos dos Servidores Públicos dos Estados/Distrito Federal vedam a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e para as seguintes situações: a) A de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. A regra geral é da inadmissibilidade da acumulação. Conforme estabelece a Constituição Federal as exceções somente serão possíveis se: Houver compatibilidade de horários; Máximo de 2 cargos; Cargos e proventos acumuláveis conforme previsto no inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal; Cargos eletivos e cargos em comissão com proventos. Se de má-fé a acumulação ilegal, verificada e firmada em processo administrativo, caracteriza falta grave, podendo o servidor vir a perder os cargos e restituir o que recebeu indevidamente. Se de boa-fé a acumulação ilegal, o servidor deverá optar por um dos cargos. Não é verdade quando o senador Izalci Lucas afirma que militares das FFAA podem acumular cargos público, eles somente acumulam cargos quando se enquadram no Comando da Constituição Federal e mesmo assim somente os profissionais de Saúde não existem essa figura de acumulo de cargo para 99,9% do efetivo das Forças Armadas que não podem acumular nada. Essa emenda a CF somente vem ratificar algo que já acontece com os policias e bombeiros militares que acumulam cargos publico desde que estejam de acordo com os limites da Constituição. Essa emenda deveria contemplar os militares das Forças Armadas que contam com amplos conhecimentos e muitos são formados e mesmo após estarem na reserva são impedidos de ocuparem outros cargos por vedação implícita na CF. Essa reportagem propaga uma Fake.

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