JT bloqueia R$ 360 mil do Consórcio SIM para pagamento de cestas básicas e ticket alimentação dos empregados

Na Ação Civil Coletiva a entidade sindical requereu a condenação do Consórcio para proceder a entrega das cestas básicas e pagamento do ticket alimentação, conforme obrigações firmadas nas cláusulas 7ª e 8ª do Acordo Coletivo.

Secom /TRT14
Publicada em 31 de janeiro de 2019 às 16:04
JT bloqueia R$ 360 mil do Consórcio SIM para pagamento de cestas básicas e ticket alimentação dos empregados

A 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO sentenciou o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM) na manhã desta quinta-feira (31) ao pagamento de R$ 360 mil a título de cestas básicas e ticket refeição relativos ao mês de janeiro de 2019, ocasião em que determinou o bloqueio do valor em sede de tutela de urgência.

A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho Cleiton William Kraemer Poerner, em menos de três horas, após audiência de tentativa de conciliação entre o Consórcio e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Estado de Rondônia (Sitetuperon).

Na Ação Civil Coletiva a entidade sindical requereu a condenação do Consórcio para proceder a entrega das cestas básicas e pagamento do ticket alimentação, conforme obrigações firmadas nas cláusulas 7ª e 8ª do Acordo Coletivo. No entanto, o Consórcio argumentou que o desequilíbrio econômico e financeiro gerado pelo contrato com o Município de Porto Velho impossibilitava o cumprimento das cláusulas fixadas no Acordo Coletivo. 

Porém, o magistrado registrou na sentença que "as dificuldades de gestão enfrentadas não são óbice ao descumprimento do acordo coletivo". 

"Dessa forma, não se está aqui adentrando ao mérito do pactuado entre as partes, mas simplesmente determinando que a requerida cumpra o que efetivamente se comprometeu a fazer junto ao instrumento coletivo, já que como dito anteriormente, dificuldades financeiras devem ser suportadas pela mesma, a quem incumbe o risco do empreendimento", entendeu Poerner na decisão.

O juiz rejeitou o pedido do Sindicato de pagamento da multa convencional pelo Consórcio, já que o descumprimento não decorreu de ato voluntário da parte.

Na sentença o magistrado condenou ainda o Consórcio ao pagamento de 5% de honorários sucumbenciais, bem como o pagamento de R$ 7,2 mil em custas processuais, calculadas sobre R$ 360 mil.

Os trabalhadores aguardaram resultado da audiência no acesso ao Fórum Trabalhista de Porto Velho e pouco tempo após o magistrado já publicou a decisão.

(ACC n. 0000004-46.2019.5.14.0005)

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