Juiz determina que humorista pare de assediar ex-deputado com cobrança de dívida inexistente

Caso desobedeça a ordem judicial de cessar os ataques ao ex-parlamentar, “Djalma Sabido” será multado em R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 25.000,00, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência à ordem judicial pelo Ministério Público Estadual

Tudorondonia
Publicada em 06 de março de 2020 às 11:45
Juiz determina que humorista pare de assediar ex-deputado com cobrança de dívida inexistente

Porto Velho, Rondônia - O juiz Osny Claro de Oliveira Junior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, concedeu liminar em ação de danos morais impetrada pelo advogado Francisco Ramon Pereira Barros (do Escritório Manoel Veríssimo) contra o humorista Anselmo da Silva Gomes, conhecido como “Djalma Sabido”, para que se abstenha de “ importunar, aborrecer, atormentar, assediar, aguçar e  ofender”  o ex-deputado federal Lindomar Garçon  (Republicanos).

Segundo o processo judicial,  “Djalma Sabido”, a pretexto de cobrar uma suposta dívida que o ex-parlamentar teria com ele – dívida não comprovada nos autos – passou a assediar o ex-deputado por meio de canais que mantém na internet, como o Youtube, caluniando, difamando e injuriando o ex-deputado.

Caso desobedeça a ordem judicial de cessar os ataques ao ex-parlamentar, “Djalma Sabido” será multado em R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 25.000,00, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência à ordem judicial pelo Ministério Público Estadual.  

Ao conceder a liminar, o juiz Osny Claros anotou: “Os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela estão na faculdade do Juiz, que ponderando sobre os fatos e documentos juntados com a inicial, decidirá sobre a conveniência da sua concessão, desde que preenchidos os requisitos legais (prova inequívoca e verosimilhança da alegação), podendo a qualquer tempo revogá-la ou modificá-la”.

Pela decisão judicial, “Djalma Sabido” não poderá mais “enviar /emitir/divulgar/propagar comentários ofensivos/desabonadores/ a respeito do autor por qualquer meio (aplicativos, e-mail, redes sociais, plataforma de compartilhamento de vídeo, canais da internet, entre outros)”.

O humorista tem 15 dias para apresentar defesa na justiça, sob pena de ser decretada sua revelia.

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