Juiz e promotor divergem sobre mudanças na Lei de Improbidade

Proposta prevê que a pena pode variar conforme a gravidade do ato ilícito praticado

Câmara Notícias/Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Publicada em 17 de outubro de 2019 às 08:55
Juiz e promotor divergem sobre mudanças na Lei de Improbidade

Debatedores divergiram sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que é de 1992

O desembargador Ney Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, disse nesta quarta-feira (16) à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que é um equívoco considerar improbo o agente público que age com negligência, imprudência ou imperícia.

Ele defendeu a alteração prevista no Projeto de Lei 10887/18, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que prevê punição apenas para os gestores públicos que praticarem atos ilegais com dolo, ou seja, visando enriquecer ilicitamente ou obter vantagem patrimonial indevida.  A proposta é resultado do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e da qual Bello Filho foi relator.

“O ato pode ser irregular, pode causar prejuízo à administração, mas, para que seja um ato de improbidade, é preciso que haja dolo”, disse Bello Filho, citando o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Danos ao patrimônio público
Representando a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, o promotor de Justiça Adriano de Assis, no entanto, defendeu a aplicação da lei de improbidade nos casos em que a prática de erro grosseiro causa danos ao patrimônio público, ainda que sem dolo. “Seja por se tratar de algo recorrente entre autoridades e agentes públicos com altas responsabilidades, seja porque o projeto permite o acordo, a improbidade culposa por erro grosseiro, na minha opinião, deveria ser mantida”, discordou.

Apesar da discordância, Assis ponderou que o projeto acerta ao acolher a jurisprudência predominante e ao incluir em lei a possibilidade de o Ministério Público conduzir acordos envolvendo a investigação de casos de improbidade. “O  acordo pode ser feito para não haver o processo ou já com ação proposta”, destacou. Atualmente, esses acordos seguem regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Varas especializadas
O excesso de aplicação da lei para punir gestores públicos que praticam atos ilegais sem dolo foi criticado também pelo ministro aposentado do STJ Gilson Dipp. “Hoje é uma temeridade uma pessoa que tenha compromisso com a sociedade exercer cargos na administração. Ele foi eleito para isso, tem um programa, uma proposta que foi eleita. Acho essencial levar isso em conta”, corroborou Dipp, sugerindo a criação de varas especializas para julgar crimes de improbidade.

O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que integra a comissão especial e já foi prefeito de Sorocaba, disse que falta bom senso e razoabilidade aos órgãos de controle e fiscalização. “A lei precisa proteger os gestores honestos, reservando aos desonestos todo o rigor”, disse.

Pena variável
A proposta de atualização da Lei de Improbidade também estabelece uma melhor proporcionalidade entre gravidade do ato praticado e a pena de suspensão dos direitos políticos. “Destinar R$ 250 do caixa da municipalidade para pagar o transporte de um jogar futebol que vai jogar no município vizinho não é a mesma coisa que depositar R$ 6 milhões na conta da sogra”, exemplificou Bello Filho.

O texto prevê ainda a limitação territorial da aplicação da lei. “Não se pode impedir que uma filial de uma empresa em um estado seja punida em razão de um problema que envolve uma filial de outro estado”, finalizou.

Winz

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