Justiça condena autor de feminicídio em RO
A pena foi fixada em 28 anos e 3 meses, em regime inicialmente fechado
A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou um homem pela prática dos crimes de feminicídio e destruição de cadáver. A pena foi fixada em 28 anos e 3 meses, em regime inicialmente fechado. O condenado perde a função de policial militar, como efeito da condenação.
A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2025. A sessão de julgamento, no Fórum Geral, durou cerca de 12 horas.
Durante a sessão, a defesa e a promotoria se revezaram nos questionamentos feitos ao réu e às testemunhas, que também responderam às perguntas do magistrado. A tese da defesa, de que o crime não foi intencional, foi descartada pelos jurados, que acataram os argumentos do Ministério Público para condenar o policial, com reconhecimento de feminicídio e outras qualificadores, como do motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime
Em julho de 2022, o acusado matou Lindalva Galdino, que era sua esposa, com um tiro no pescoço, e em seguida enrolou o corpo numa lona e arremessou nas margens do rio Madeira, numa localidade conhecida como Ramal Maravilha, na zona rural da capital.
Crimes dolosos contra a vida
Esse processo foi submetido para julgamento no júri popular por se tratar de um crime doloso contra a vida. O Tribunal do Júri é composto por sete jurados sorteados no início do julgamento, entre pessoas da sociedade, inscritas para o Júri. Foram eles que responderam às questões que culminaram com a condenação do réu, reconheceram as qualificadoras e rejeitaram a absolvição. Coube ao juiz determinar a pena, que foi fixada com base nas circunstâncias dos crimes e nos antecedentes do acusado.
Processo n° 7047384-76.2022.8.22.0001
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