Justiça de RO reconhece multiparentalidade indígena

O que começou como um arranjo de cuidado familiar na Aldeia Pantrop transformou-se em um vínculo indissolúvel

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 14 de agosto de 2026 às 14:37

Justiça de RO reconhece multiparentalidade indígena

Neste dia 14 de agosto, Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) compartilha uma história que redefine os laços de afeto e responsabilidade, no coração da Amazônia. 

Uma decisão do juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, garantiu a uma criança indígena o direito de ter em seu registro civil o reconhecimento de sua realidade afetiva: a coexistência de dois lares e três pais.

Uma história tecida pelo afeto

A pequena Y. O. E., nascida em outubro de 2024, vive desde os dois meses de vida sob os cuidados de seus tios, Glenda Oro Eo e Joacir Oro Waram Xijein. O que começou como um arranjo de cuidado familiar na Aldeia Pantrop transformou-se em um vínculo indissolúvel. Para a justiça, ficou comprovado que Joacir e Glenda desempenham, com zelo e proteção, as funções de pai e mãe, oferecendo à criança um ambiente de desenvolvimento integral e seguro.

Diferente de processos de adoção tradicionais, este caso de multiparentalidade permitiu que a mãe biológica, Iolanda Oro Eo, permanecesse presente na vida e no documento da filha. De forma consciente e voluntária, ela concordou com a inclusão dos nomes dos irmãos como pais socioafetivos, entendendo que o amor pela pequena Y. O. E. não precisa ser excludente, mas sim somado.

Paternidade responsável e respeito à cultura

O magistrado destacou que a medida respeita não apenas o melhor interesse da criança, mas também a organização social e os costumes dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal. "A medida consolida juridicamente um arranjo familiar já existente", ressaltou.

Segurança Jurídica e Identidade

O processo contou com pareceres favoráveis do Ministério Público e da FUNAI, além de um estudo psicossocial que atestou o "vínculo afetivo sólido e estruturado" entre a menina e seus pais de coração. Com a decisão, o registro civil da criança será alterado para incluir o nome de Joacir como pai e de Glenda como mãe socioafetiva, ao lado do nome de Iolanda, preservando toda a sua ancestralidade e história.

Para o TJRO, casos como este demonstram que a justiça deve ser um reflexo da vida como ela é: diversa, humana e fundamentada no afeto. Celebrar a paternidade responsável hoje é, acima de tudo, reconhecer e proteger quem escolhe o caminho do cuidado e do amor incondicional para guiar o futuro de uma criança.

Justiça de RO reconhece multiparentalidade indígena

O que começou como um arranjo de cuidado familiar na Aldeia Pantrop transformou-se em um vínculo indissolúvel

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 14 de agosto de 2026 às 14:37
Justiça de RO reconhece multiparentalidade indígena

Neste dia 14 de agosto, Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) compartilha uma história que redefine os laços de afeto e responsabilidade, no coração da Amazônia. 

Uma decisão do juiz Eduardo Abílio, da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, garantiu a uma criança indígena o direito de ter em seu registro civil o reconhecimento de sua realidade afetiva: a coexistência de dois lares e três pais.

Uma história tecida pelo afeto

A pequena Y. O. E., nascida em outubro de 2024, vive desde os dois meses de vida sob os cuidados de seus tios, Glenda Oro Eo e Joacir Oro Waram Xijein. O que começou como um arranjo de cuidado familiar na Aldeia Pantrop transformou-se em um vínculo indissolúvel. Para a justiça, ficou comprovado que Joacir e Glenda desempenham, com zelo e proteção, as funções de pai e mãe, oferecendo à criança um ambiente de desenvolvimento integral e seguro.

Diferente de processos de adoção tradicionais, este caso de multiparentalidade permitiu que a mãe biológica, Iolanda Oro Eo, permanecesse presente na vida e no documento da filha. De forma consciente e voluntária, ela concordou com a inclusão dos nomes dos irmãos como pais socioafetivos, entendendo que o amor pela pequena Y. O. E. não precisa ser excludente, mas sim somado.

Paternidade responsável e respeito à cultura

O magistrado destacou que a medida respeita não apenas o melhor interesse da criança, mas também a organização social e os costumes dos povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal. "A medida consolida juridicamente um arranjo familiar já existente", ressaltou.

Segurança Jurídica e Identidade

O processo contou com pareceres favoráveis do Ministério Público e da FUNAI, além de um estudo psicossocial que atestou o "vínculo afetivo sólido e estruturado" entre a menina e seus pais de coração. Com a decisão, o registro civil da criança será alterado para incluir o nome de Joacir como pai e de Glenda como mãe socioafetiva, ao lado do nome de Iolanda, preservando toda a sua ancestralidade e história.

Para o TJRO, casos como este demonstram que a justiça deve ser um reflexo da vida como ela é: diversa, humana e fundamentada no afeto. Celebrar a paternidade responsável hoje é, acima de tudo, reconhecer e proteger quem escolhe o caminho do cuidado e do amor incondicional para guiar o futuro de uma criança.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook