Justiça de Rondônia condena Azul Linhas Aéreas a pagar indenização por extravio de bagagem
A Azul Linhas Aéreas contestou alegando que a bagagem foi devolvida horas após o desembarque e que seguiu com a regulamentação da ANAC
O Juizado Especial Cível de Vilhena, em Rondônia, condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar um passageiro em R$ 3.360,00 por danos morais e materiais. O juiz entendeu que a empresa aérea foi negligente ao extraviar a bagagem do autor do processo, além de ter prestado informações inadequadas e demoradas sobre o ocorrido.
O autor da ação alegou que adquiriu passagens aéreas junto com bagagem despachada para um voo entre Navegantes/SC e Cuiabá/MT, mas que a bagagem não foi despachada por excesso de peso na aeronave, tendo sido extraviada. Ele teve que permanecer na cidade de Cuiabá/MT para aguardar a entrega da mala e teve gastos com alimentação e vestuário. Além disso, discorreu sobre o dano moral e material sofrido.
A Azul Linhas Aéreas contestou alegando que a bagagem foi devolvida horas após o desembarque e que seguiu com a regulamentação da ANAC. Entretanto, o juiz considerou que a devolução da bagagem não foi feita da forma contratada, já que passageiros e seus pertences deveriam ter sido transportados até o destino final na mesma aeronave, nos moldes contratados.
Cabe recurso contra a decisão.
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O caso vinha sendo investigado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público Federal (MPU), que solicitou a instauração de inquérito penal no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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