Justiça decide disputa por espaço de campanha em Buritis

O caso envolve os candidatos Ronaldi Rodrigues de Oliveira e Lucas Torres Ribeiro, que pretendiam realizar atos de campanha no mesmo local e em horários coincidentes

Fonte: Assessoria - Publicada em 03 de setembro de 2026 às 19:35

Justiça decide disputa por espaço de campanha em Buritis

Uma disputa entre dois candidatos a deputado estadual pelo uso do mesmo espaço público para atos de propaganda eleitoral em Buritis, interior de Rondônia, terminou com decisão da Justiça Eleitoral favorável à manutenção do critério de quem apresentou primeiro o pedido à administração municipal.

O caso envolve os candidatos Ronaldi Rodrigues de Oliveira e Lucas Torres Ribeiro, que pretendiam realizar atos de campanha no mesmo local e em horários coincidentes. A controvérsia chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) depois que Ronaldi questionou a negativa da Prefeitura de Buritis para a realização de pit stops em duas datas de agosto.

Ronaldi informou à Justiça Eleitoral, ao órgão municipal de trânsito e à autoridade policial, em 17 de agosto de 2026, que pretendia promover pit stops em frente à Praça Jonas Ferreti nos dias 22 e 28 de agosto, além de 7, 12, 18 e 26 de setembro, sempre das 18h às 22h.

A Prefeitura de Buritis autorizou os eventos previstos para setembro, mas negou a utilização do espaço nos dias 22 e 28 de agosto. A justificativa foi de que o local já havia sido reservado para atividade eleitoral de outra candidatura mediante comunicação anterior.

Ronaldi recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o município não havia apresentado documentos capazes de comprovar a existência e a anterioridade do outro pedido. Também sustentou possível violação à igualdade entre as candidaturas e eventual favorecimento político.

Ao analisar inicialmente o caso, o juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva determinou que a Prefeitura de Buritis apresentasse a documentação que comprovasse qual candidatura havia solicitado primeiro o espaço e se havia efetivamente conflito de local e horário.

Os documentos apresentados pelo município mostraram que os dois pedidos foram protocolados no mesmo dia, 17 de agosto, mas com diferença de apenas dez minutos.

O candidato Lucas Torres Ribeiro apresentou o Ofício nº 3/2026, recebido pela administração municipal às 7h30. Já o pedido de Ronaldi Rodrigues de Oliveira foi recebido às 7h40.

A documentação também demonstrou que a campanha de Lucas Torres havia solicitado a utilização da Praça Jonas Ferreti no período de 16 de agosto a 2 de setembro, das 17h às 22h.

Ronaldi pretendia utilizar a Avenida Porto Velho, em frente à mesma praça, no dia 28 de agosto, das 18h às 22h.

Para a Justiça Eleitoral, ficou comprovada a coincidência de espaço e a sobreposição de horários entre as duas atividades de campanha.

A legislação eleitoral estabelece que, quando candidatos, partidos, federações ou coligações pretendem utilizar o mesmo local no mesmo dia e horário, deve prevalecer a prioridade da comunicação feita às autoridades.

Com base nesse critério, a Justiça concluiu que Lucas Torres tinha prioridade sobre o espaço por ter apresentado sua comunicação dez minutos antes de Ronaldi.

O magistrado destacou ainda que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar perseguição política, tratamento discriminatório ou desvio de finalidade por parte da Prefeitura de Buritis.

A decisão também levou em consideração o fato de o município ter autorizado os demais eventos solicitados por Ronaldi para os dias 7, 12, 18 e 26 de setembro, restringindo apenas as datas em que havia conflito com a programação anteriormente comunicada pela outra candidatura.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido referente ao evento de 28 de agosto, entendendo que o município observou corretamente o critério de prioridade previsto na legislação eleitoral.

Em relação ao pit stop que Ronaldi pretendia realizar em 22 de agosto, o processo foi parcialmente extinto sem análise do mérito porque, quando a representação chegou ao relator, a data do evento já havia passado.

Quanto ao ato de 28 de agosto, a representação foi julgada improcedente.

Com isso, a Justiça Eleitoral confirmou que, na “briga” entre os dois candidatos a deputado estadual pelo mesmo espaço de propaganda eleitoral em Buritis, prevaleceu a candidatura que formalizou primeiro o pedido: Lucas Torres Ribeiro, com protocolo registrado dez minutos antes do apresentado por Ronaldi Rodrigues de Oliveira.

A decisão foi proferida no processo nº 0600030-52.2026.6.22.0034, pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva.

Justiça decide disputa por espaço de campanha em Buritis

O caso envolve os candidatos Ronaldi Rodrigues de Oliveira e Lucas Torres Ribeiro, que pretendiam realizar atos de campanha no mesmo local e em horários coincidentes

Assessoria
Publicada em 03 de setembro de 2026 às 19:35
Justiça decide disputa por espaço de campanha em Buritis

Uma disputa entre dois candidatos a deputado estadual pelo uso do mesmo espaço público para atos de propaganda eleitoral em Buritis, interior de Rondônia, terminou com decisão da Justiça Eleitoral favorável à manutenção do critério de quem apresentou primeiro o pedido à administração municipal.

O caso envolve os candidatos Ronaldi Rodrigues de Oliveira e Lucas Torres Ribeiro, que pretendiam realizar atos de campanha no mesmo local e em horários coincidentes. A controvérsia chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) depois que Ronaldi questionou a negativa da Prefeitura de Buritis para a realização de pit stops em duas datas de agosto.

Ronaldi informou à Justiça Eleitoral, ao órgão municipal de trânsito e à autoridade policial, em 17 de agosto de 2026, que pretendia promover pit stops em frente à Praça Jonas Ferreti nos dias 22 e 28 de agosto, além de 7, 12, 18 e 26 de setembro, sempre das 18h às 22h.

A Prefeitura de Buritis autorizou os eventos previstos para setembro, mas negou a utilização do espaço nos dias 22 e 28 de agosto. A justificativa foi de que o local já havia sido reservado para atividade eleitoral de outra candidatura mediante comunicação anterior.

Ronaldi recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o município não havia apresentado documentos capazes de comprovar a existência e a anterioridade do outro pedido. Também sustentou possível violação à igualdade entre as candidaturas e eventual favorecimento político.

Ao analisar inicialmente o caso, o juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva determinou que a Prefeitura de Buritis apresentasse a documentação que comprovasse qual candidatura havia solicitado primeiro o espaço e se havia efetivamente conflito de local e horário.

Os documentos apresentados pelo município mostraram que os dois pedidos foram protocolados no mesmo dia, 17 de agosto, mas com diferença de apenas dez minutos.

O candidato Lucas Torres Ribeiro apresentou o Ofício nº 3/2026, recebido pela administração municipal às 7h30. Já o pedido de Ronaldi Rodrigues de Oliveira foi recebido às 7h40.

A documentação também demonstrou que a campanha de Lucas Torres havia solicitado a utilização da Praça Jonas Ferreti no período de 16 de agosto a 2 de setembro, das 17h às 22h.

Ronaldi pretendia utilizar a Avenida Porto Velho, em frente à mesma praça, no dia 28 de agosto, das 18h às 22h.

Para a Justiça Eleitoral, ficou comprovada a coincidência de espaço e a sobreposição de horários entre as duas atividades de campanha.

A legislação eleitoral estabelece que, quando candidatos, partidos, federações ou coligações pretendem utilizar o mesmo local no mesmo dia e horário, deve prevalecer a prioridade da comunicação feita às autoridades.

Com base nesse critério, a Justiça concluiu que Lucas Torres tinha prioridade sobre o espaço por ter apresentado sua comunicação dez minutos antes de Ronaldi.

O magistrado destacou ainda que não foram encontrados elementos suficientes para comprovar perseguição política, tratamento discriminatório ou desvio de finalidade por parte da Prefeitura de Buritis.

A decisão também levou em consideração o fato de o município ter autorizado os demais eventos solicitados por Ronaldi para os dias 7, 12, 18 e 26 de setembro, restringindo apenas as datas em que havia conflito com a programação anteriormente comunicada pela outra candidatura.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência do pedido referente ao evento de 28 de agosto, entendendo que o município observou corretamente o critério de prioridade previsto na legislação eleitoral.

Em relação ao pit stop que Ronaldi pretendia realizar em 22 de agosto, o processo foi parcialmente extinto sem análise do mérito porque, quando a representação chegou ao relator, a data do evento já havia passado.

Quanto ao ato de 28 de agosto, a representação foi julgada improcedente.

Com isso, a Justiça Eleitoral confirmou que, na “briga” entre os dois candidatos a deputado estadual pelo mesmo espaço de propaganda eleitoral em Buritis, prevaleceu a candidatura que formalizou primeiro o pedido: Lucas Torres Ribeiro, com protocolo registrado dez minutos antes do apresentado por Ronaldi Rodrigues de Oliveira.

A decisão foi proferida no processo nº 0600030-52.2026.6.22.0034, pelo juiz eleitoral auxiliar da propaganda Rinaldo Forti da Silva.

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